Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União, atualiza os procedimentos de fiscalização da Lei Seca e regulamenta a utilização de equipamentos para identificar substâncias psicoativas em motoristas.
A medida também cria uma etapa inicial de triagem para identificar possíveis sinais de álcool, antes da realização dos procedimentos de confirmação.
Apesar da publicação da norma, os novos testes ainda não serão utilizados imediatamente. A fiscalização dependerá da certificação dos equipamentos e da adaptação dos procedimentos pelos órgãos de trânsito.


Pré-teste não poderá gerar multa sozinho
Uma das principais novidades é a possibilidade de utilização de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia durante a abordagem.
O equipamento poderá indicar a presença de álcool, mas o resultado terá caráter de triagem.
Um resultado positivo no pré-teste, sozinho, não será suficiente para multar o motorista ou comprovar que ele dirigia sob influência de álcool. Será necessário seguir os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação.
O tradicional bafômetro continua sendo utilizado nas fiscalizações.
Teste para detectar drogas
A resolução também regulamenta o uso de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas.
Esses aparelhos deverão ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.
O resultado será qualitativo, indicando a presença ou não da substância, e não a sua concentração.
A fiscalização deverá considerar também os sinais apresentados pelo motorista, especialmente alterações da capacidade psicomotora.
O que são substâncias psicoativas?
São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade do motorista de conduzir o veículo com segurança.
A resolução não estabelece um único modelo de equipamento e também não determina que a simples identificação de vestígios de uma substância seja suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração.
Restos de álcool podem interferir no teste
A nova regulamentação prevê procedimentos para situações em que exista álcool temporariamente presente na boca.
Isso pode ocorrer após o consumo de produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e determinados alimentos.
Se o teste inicial indicar álcool nessas circunstâncias, deverá ser feita uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condução sob influência da substância.


Fiscalização após acidentes
Sempre que possível, motoristas envolvidos em sinistros de trânsito deverão ser submetidos à fiscalização.
Em acidentes que resultem em morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.
As informações obtidas também poderão ser utilizadas no planejamento de ações e políticas públicas de segurança no trânsito.
Recusar o bafômetro continua sendo infração
A nova resolução não criou novas multas nem alterou as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quem se recusa a realizar o teste do bafômetro durante uma fiscalização da Lei Seca continua sujeito a:
- Multa de R$ 2.934,70;
- Suspensão da CNH por 12 meses;
- Possibilidade de recolhimento da CNH;
- Retenção do veículo até que um motorista habilitado possa assumir a direção;
- Em caso de reincidência em até 12 meses, multa de R$ 5.869,40.
A regulamentação também prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) para padronizar os procedimentos em situações de recusa.
Quando as novas regras serão aplicadas?
Embora a resolução tenha sido publicada nesta terça-feira (18), a nova fiscalização com os equipamentos para detecção de substâncias psicoativas dependerá da certificação dos aparelhos e dos procedimentos.
Além disso, as mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para implementação.
Até que essa adaptação seja concluída, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito continuarão utilizando os códigos atualmente vigentes.
Na prática, a resolução amplia e padroniza os mecanismos de fiscalização, mas não cria uma nova infração nem altera as punições já previstas no CTB.
✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira
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