Se você vai votar neste domingo (4), é importante conhecer as regras para evitar problemas na seção eleitoral. No primeiro turno das Eleições 2026, os brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, deputados estaduais ou distritais, dois senadores, governadores e o presidente da República.
A votação acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça uma série de orientações sobre o que o eleitor pode ou não fazer no momento da votação.
Confira as principais dúvidas:
Posso levar uma “colinha” para a cabine de votação?
Sim. A colinha eleitoral em papel é permitida.
O eleitor pode levar uma anotação com os nomes e números das candidaturas escolhidas para consultar durante a votação. Segundo o TSE, a medida ajuda a evitar esquecimentos e pode tornar o processo mais rápido.
A recomendação é que a anotação seja feita em papel, já que aparelhos eletrônicos não podem ser levados para a cabine.
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Posso entrar na cabine com o celular?
Não. O celular é proibido dentro da cabine de votação.
A regra também vale para máquinas fotográficas, filmadoras, relógios inteligentes e outros equipamentos que possam registrar, transmitir ou divulgar o voto.
Antes de entrar na cabine, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora, sob a guarda dos mesários.
Quem se recusar a entregar o celular não será autorizado a votar naquele momento, e a ocorrência poderá ser registrada em ata.
A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir, por exemplo, que uma pessoa seja obrigada a apresentar uma foto ou vídeo para comprovar em quem votou.
Posso votar usando camiseta, adesivo ou bandeira de candidato?
Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
O eleitor pode demonstrar sua preferência política por meio de camisetas, adesivos, broches, dísticos e bandeiras, desde que isso não envolva manifestação coletiva ou barulhenta.
O que é proibido no dia da eleição é abordar eleitores, tentar convencê-los a votar em determinada candidatura, fazer propaganda ou promover aglomerações com manifestação coletiva.
A chamada boca de urna é crime eleitoral. Também não é permitida a distribuição de material de campanha no dia da votação.
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Posso votar sem camisa?
Não há uma regra eleitoral específica que obrigue o eleitor a usar camisa para votar.
O ponto principal é que qualquer vestimenta utilizada no dia da eleição não pode ser usada para caracterizar manifestação coletiva ou propaganda eleitoral irregular.
A legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência política.
Qual será a ordem de votação na urna?
No primeiro turno das Eleições 2026, o eleitor fará seis escolhas, nesta ordem:
- Deputado federal — 4 dígitos
- Deputado estadual ou distrital — 5 dígitos
- Senador – primeira vaga — 3 dígitos
- Senador – segunda vaga — 3 dígitos
- Governador — 2 dígitos
- Presidente da República — 2 dígitos
A ordem foi definida pelo TSE e será apresentada pela própria urna eletrônica.
Atenção: serão duas votações para o Senado. O eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes para as duas vagas em disputa.
Preciso levar o título de eleitor?
Não. O título de eleitor em papel não é obrigatório para votar.
O eleitor precisa apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto.
São aceitos:
- e-Título, quando apresentar a fotografia do eleitor;
- Carteira de Identidade (RG);
- Identidade Social;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Certificado de Reservista;
- Carteira de Trabalho física;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos podem ser aceitos mesmo que estejam vencidos, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.
A Carteira de Trabalho Digital não é aceita como documento de identificação para votar. Certidões de nascimento e de casamento também não substituem o documento oficial com foto.
Posso usar o e-Título no celular?
Sim, mas é preciso atenção.
O e-Título pode ser utilizado como documento de identificação quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor. Por isso, o TSE recomenda verificar antecipadamente se a foto está disponível.
Depois da identificação na mesa receptora, o celular deverá ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários antes de o eleitor entrar na cabine.
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Quem tem prioridade para votar?
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada.
Também têm prioridade, conforme a legislação eleitoral, pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, pessoas enfermas, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas obesas, entre outros grupos previstos nas regras eleitorais.
Pessoas com deficiência podem entrar acompanhadas?
Sim.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por uma pessoa de sua escolha durante a votação, inclusive quando esse acompanhamento não tiver sido solicitado previamente à Justiça Eleitoral.
Quando necessário, o acompanhante poderá até mesmo auxiliar na digitação dos números na urna, conforme as regras estabelecidas pelo TSE.
Trabalho no domingo. Tenho direito de sair para votar?
Sim. O eleitor que estiver trabalhando tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, sem prejuízo do salário.
A regra está prevista nas normas eleitorais para garantir o exercício do direito de votar.
O que acontece depois das 17h?
Os locais de votação encerram o atendimento às 17h, pelo horário de Brasília.
Segundo o TSE, quem já estiver na fila nesse horário poderá votar.
Serviço
1º turno das Eleições 2026: domingo, 4 de outubro
Horário: das 8h às 17h, pelo horário de Brasília
Cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
Antes de sair de casa, o eleitor deve conferir o local de votação, separar um documento oficial com foto e preparar sua colinha em papel.
As orientações desta reportagem têm como base informações e normas divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira
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