Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), em todo o país. A regra está prevista no Código Eleitoral e começa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A restrição permanece durante o período eleitoral e se estende até 48 horas após o encerramento da votação.
Candidatos só podem ser presos em flagrante
Durante esse período, a legislação eleitoral determina que candidatos não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.
A regra vale para todas as candidaturas registradas para as Eleições 2026, independentemente do cargo disputado.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, que estabelece proteção específica aos candidatos durante o período que antecede a votação.
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Quando será a votação
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Caso haja segundo turno para os cargos de presidente ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
A regra de proteção contra prisões e detenções durante o período eleitoral faz parte das normas previstas na legislação para garantir o regular andamento do processo eleitoral.
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No primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro, os eleitores votarão em seis opções na urna eletrônica. Entre as etapas, a escolha para o Senado Federal exige atenção técnica: com a renovação de dois terços da Casa (54 das 81 cadeiras), cada cidadão deve, obrigatoriamente, registrar o voto em dois candidatos diferentes.
Caso o eleitor repita o número do mesmo candidato na primeira e na segunda vaga, o sistema da urna eletrônica anula automaticamente o segundo registro. O mandato para o cargo é de oito anos, razão pela qual a renovação de vagas alterna entre um terço e dois terços a cada quadriênio.
Como funciona a digitação para senador
Diferente das disputas para deputado federal e estadual, o pleito para o Senado obedece ao sistema majoritário, o que impede o voto em legenda partidária:
Três dígitos por vaga: O número do candidato ao Senado é composto por três dígitos nominais.
Sem voto de legenda: Se o eleitor digitar apenas os dois números referentes ao partido, a urna não permite prosseguir com a confirmação até a inserção do terceiro algarismo.
Candidaturas estaduais: O voto é restrito aos candidatos inscritos no estado onde o eleitor possui domicílio eleitoral. Números de concorrentes de outros estados resultam em voto nulo.
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Ordem oficial de votação na urna
A sequência de exibição dos cargos na tela da urna no primeiro turno é a seguinte:
1. Deputado Federal: 4 dígitos
2. Deputado Estadual: 5 dígitos
3. Senador (1ª vaga): 3 dígitos
4. Senador (2ª vaga): 3 dígitos
5. Governador: 2 dígitos
6. Presidente da República: 2 dígitos
A cada etapa, os dados e a fotografia do candidato aparecem no visor para verificação antes do acionamento da tecla “Confirma”.
Regras na cabina e documentos aceitos
A legislação eleitoral (Resolução TSE nº 23.759/2026, art. 23) proíbe a entrada na cabina de votação portando aparelhos celulares, câmeras ou gravadores, para assegurar o sigilo do voto. Por essa razão, a indicação dos números deve ser levada exclusivamente em anotação em papel (a tradicional “colinha”). O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) disponibiliza modelo impresso para download com a sequência das telas.
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O celular é autorizado unicamente na mesa de recepção para identificação pelo aplicativo e-Título, desde que o cadastro biométrico esteja concluído e a foto seja exibida na tela. Cidadãos sem biometria ou que não usem o aplicativo podem votar normalmente mediante apresentação de documento oficial com foto (como RG, CNH física ou digital).
A Justiça Eleitoral mantém em sua página na internet e em aplicativo móvel um simulador de votação com candidatos fictícios, permitindo o treino do fluxo das seis etapas antes do dia da votação. Em São Paulo, mais de 34,1 milhões de eleitores estão aptos a comparecer aos mais de 11 mil locais de votação distribuídos pelos 645 municípios.
✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira
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