Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que 94.801 eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 em 12 cidades da região de Pirassununga, no interior de São Paulo.
O levantamento considera os municípios de Analândia, Araras, Casa Branca, Descalvado, Leme, Mococa, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro e Tambaú.
Entre as cidades analisadas, Analândia teve o maior percentual de abstenção, com 29,82%. Dos eleitores aptos a votar no município, 1.396 não compareceram.
Em números absolutos, Araras registrou a maior quantidade de eleitores ausentes, com 18.946 pessoas, embora o percentual de abstenção tenha sido de 19,21%.
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Abstenção por cidade
| Cidade | Ausentes | Abstenção |
|---|---|---|
| Analândia | 1.396 | 29,82% |
| Araras | 18.946 | 19,21% |
| Casa Branca | 4.938 | 25,25% |
| Descalvado | 6.459 | 25,93% |
| Leme | 15.456 | 21,20% |
| Mococa | 11.793 | 24,01% |
| Pirassununga | 12.213 | 22,14% |
| Porto Ferreira | 9.149 | 22,90% |
| Santa Cruz da Conceição | 896 | 21,64% |
| Santa Cruz das Palmeiras | 5.108 | 23,82% |
| Santa Rita do Passa Quatro | 4.933 | 24,67% |
| Tambaú | 3.514 | 22,10% |
| Total | 94.801 | — |
Pirassununga
Em Pirassununga, 12.213 eleitores não compareceram às urnas, o equivalente a 22,14% do eleitorado.
O município teve mais eleitores ausentes do que Porto Ferreira, que registrou 9.149 faltosos, e ficou atrás de Araras, Leme e Mococa no número absoluto de abstenções.
O que fazer quem não votou?
Quem não votou no primeiro turno precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
O prazo para justificar é de até 60 dias após a votação. Para o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
e-Título
No aplicativo, que deve estar atualizado, o eleitor deve acessar:
“Mais opções” → “Justificativa de Ausência” → “Nova Justificativa”.
O serviço pode ser utilizado por eleitores que não estejam com o título cancelado.
Autoatendimento Eleitoral
Também é possível apresentar a justificativa pela internet.
O eleitor deve informar os dados pessoais, selecionar o turno em que não votou, informar o motivo da ausência e anexar os documentos comprobatórios, quando necessários.
Cartório eleitoral
A justificativa pode ainda ser apresentada presencialmente em qualquer zona eleitoral, por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral, acompanhado da documentação necessária.
Também é possível enviar os documentos por via postal ao cartório responsável pelo título.
Após o pedido, o eleitor recebe um protocolo para acompanhar a solicitação e posteriormente é informado sobre a decisão.
E se o eleitor não justificar?
Quem não justificar a ausência fica sujeito ao pagamento de multa de R$ 3,51 por turno em que não compareceu às urnas.
A guia para pagamento pode ser obtida pelo TRE-SP, pelo e-Título ou em um cartório eleitoral. O pagamento pode ser feito por PIX ou cartão de crédito.
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Quem não vota em três turnos
O eleitor que deixar de votar por três turnos consecutivos sem justificar a ausência fica sujeito ao cancelamento do título eleitoral.
Com o título cancelado, o eleitor pode ficar impedido de:
- Obter passaporte;
- Fazer matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino;
- Tomar posse em concurso público.
Segundo turno
A justificativa do primeiro turno não substitui a justificativa do segundo turno.
Quem também deixar de votar no segundo turno deverá apresentar uma nova justificativa, dentro do prazo de 60 dias após a respectiva votação.
Jornal O Movimento acompanha os resultados das Eleições 2026 e os principais dados eleitorais de Pirassununga e região.
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✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira
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