A Câmara Municipal de Pirassununga aprovou e o prefeito sancionou, na última sexta-feira (17), uma lei que torna obrigatória a apresentação de atestado de antecedentes criminais para profissionais que atuam com o público infantojuvenil no município. A medida já está em vigor e vale para instituições públicas e privadas.
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Pelo texto, o documento passa a ser exigido antes da admissão de qualquer profissional que tenha contato direto ou indireto com crianças e adolescentes.
A lei abrange estabelecimentos como escolas, creches, pré-escolas, instituições de acolhimento, clubes e associações esportivas, além de escolas de idiomas, música, artes e dança. Também inclui empresas que prestem serviços voltados a esse público.
Além da exigência inicial, o atestado de antecedentes criminais deverá ser atualizado a cada seis meses ou sempre que houver mudança na situação do profissional.
A norma também estabelece que a ausência do documento ou a existência de registros incompatíveis pode impedir a contratação ou a continuidade do vínculo profissional.
A obrigatoriedade se estende a diferentes funções dentro das instituições, como professores, diretores, coordenadores, monitores, cuidadores, psicólogos, assistentes sociais, além de funcionários da limpeza, segurança, manutenção, estagiários e voluntários.
As instituições deverão manter os registros atualizados disponíveis para fiscalização dos órgãos competentes do município.
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Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas sanções como advertência e multa, que ainda será regulamentada pelo Poder Executivo.
A lei também autoriza a Prefeitura a regulamentar a medida no prazo de até 90 dias.
A proposta tem como objetivo reforçar a segurança de crianças e adolescentes, estabelecendo critérios mais rigorosos para a atuação de profissionais que trabalham com esse público.
✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira
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