O Grupo Casas Bahia firmou um acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) para pagar indenização individual de R$ 7.500 a 4.435 trabalhadores demitidos em agosto de 2026. O valor total poderá ultrapassar R$ 33 milhões, segundo informações da Justiça do Trabalho.
O entendimento foi analisado em audiência de homologação realizada na quinta-feira (15), no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em Brasília. A negociação ocorreu após a CNTC questionar judicialmente a legalidade das demissões coletivas promovidas pela empresa sem negociação prévia com os sindicatos.
Em Pirassununga, Porto Ferreira e Santa Rita do Passa Quatro, aproximadamente 20 trabalhadores foram afetados pelos desligamentos, segundo levantamento realizado pelo Jornal O Movimento junto ao Sindicato dos Comerciários de Pirassununga e Região.
O presidente da entidade, José Erison Dantas Guimarães, conhecido como Dantas, informou ao jornal que acompanha o caso e os possíveis efeitos da decisão judicial sobre os trabalhadores da região.

O que os trabalhadores vão receber
Pela proposta, cada trabalhador abrangido pelo acordo receberá R$ 7.500 de indenização individual, além das verbas rescisórias a que tiver direito.
Entre os valores previstos nas rescisões estão aviso-prévio, multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias proporcionais e 13º salário proporcional, conforme as condições aplicáveis a cada contrato de trabalho.
O entendimento também estabelece mecanismos para viabilizar o pagamento de parte dos créditos trabalhistas fora do processo de recuperação judicial da companhia.
Outro ponto do acordo trata de futuras demissões coletivas. A empresa deverá comunicar previamente as entidades sindicais, com antecedência mínima de 72 horas, antes de realizar novos desligamentos dessa natureza.
Em caso de descumprimento dessa obrigação, poderá ser aplicada multa de R$ 1 mil por trabalhador afetado, limitada ao valor total de R$ 1 milhão.
A audiência foi conduzida pelo juiz Rogerio Neiva Pinheiro, coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) de Brasília, e contou com a participação das partes envolvidas e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
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Demissões foram questionadas na Justiça
O impasse teve início em agosto, quando o Grupo Casas Bahia promoveu uma reestruturação de suas operações, que incluiu o fechamento de 298 lojas no país e uma série de demissões.
Em 16 de agosto, a varejista também apresentou pedido de recuperação judicial para renegociar uma dívida estimada em R$ 17,3 bilhões.
Diante dos desligamentos, a CNTC ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho. A entidade argumentou que as demissões coletivas haviam sido realizadas sem negociação prévia com os sindicatos que representam os empregados.
A confederação sustentou que o procedimento contrariava o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de participação sindical nas dispensas coletivas.
Em 18 de agosto, a Justiça do Trabalho concedeu uma liminar determinando a suspensão dos efeitos das demissões e o restabelecimento provisório dos contratos dos trabalhadores atingidos.
A decisão também previa a reativação de benefícios eventualmente cancelados, como planos de saúde, e a abertura de um processo formal de negociação com os sindicatos e as federações da categoria.
A determinação, no entanto, tinha caráter provisório e não representava um julgamento definitivo sobre a legalidade dos desligamentos.
Recuperação judicial aumentou a preocupação dos funcionários
As demissões ocorreram poucos dias antes do pedido de recuperação judicial da companhia, situação que aumentou a preocupação dos trabalhadores com o recebimento das verbas rescisórias.
Com o processo de recuperação, os créditos trabalhistas passaram a integrar a relação de credores da empresa, o que gerou incertezas sobre os procedimentos e os prazos para pagamento dos valores devidos.
Relatos de funcionários demitidos apontaram dificuldades financeiras após os desligamentos. Entre os problemas mencionados estavam a falta de recebimento das verbas rescisórias e dificuldades relacionadas ao acesso ao FGTS, ao seguro-desemprego e à manutenção de benefícios interrompidos após a saída da empresa.
A situação levou os representantes dos trabalhadores a buscar uma solução negociada para reduzir os impactos das dispensas coletivas.
Acordo estabelece regras para futuras demissões
Além das indenizações individuais, o acordo estabelece uma obrigação de comunicação prévia aos sindicatos em futuras dispensas coletivas. A medida busca garantir que as entidades representativas sejam informadas antes da realização de novos desligamentos em massa.
A previsão de multa em caso de descumprimento funciona como mecanismo para assegurar o cumprimento dessa obrigação, respeitado o limite estabelecido no acordo.
Para os trabalhadores abrangidos, a indenização de R$ 7.500 será adicional às verbas rescisórias devidas, conforme os termos pactuados e a situação individual de cada funcionário.
Na região de Pirassununga, o sindicato acompanha os desdobramentos do caso diante do número de trabalhadores afetados nas três cidades.
O Jornal O Movimento continuará acompanhando os efeitos do acordo e os possíveis desdobramentos para os trabalhadores de Pirassununga, Porto Ferreira e Santa Rita do Passa Quatro.
✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira
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