O Sindicato dos Servidores Municipais de Pirassununga (SSMP) enviou ao Jornal O Movimento uma nota de esclarecimento rebatendo declarações feitas pelo prefeito de Pirassununga, Fernando Lubrechet (NOVO), durante entrevista concedida a uma rádio local sobre a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026.
Na manifestação, o sindicato afirma que protocolou o primeiro pedido de cumprimento da legislação em 7 de janeiro de 2026, menos de 24 horas após a publicação da norma no Diário Oficial da União.
Segundo a entidade, foram realizadas seis reuniões oficiais com representantes da prefeitura para discutir o tema. Ainda conforme o documento, a administração municipal permaneceu por 141 dias sem apresentar solução definitiva para a demanda das profissionais da educação infantil.
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Diante do impasse, a categoria aprovou em assembleia o Estado de Greve, em reunião realizada no dia 26 de maio. O sindicato destacou que a medida “não representa paralisação imediata”, mas funciona como um aviso formal ao poder público antes da eventual deflagração de greve.
A nota também rebate declarações do prefeito que classificaram a situação como “trágico-cômica”. Para o sindicato, integrantes do primeiro escalão do governo participaram das reuniões registradas em ata, incluindo representantes da Secretaria de Educação, Recursos Humanos e Procuradoria Geral do Município.
Outro ponto abordado foi o direito constitucional de greve. O SSMP citou o Artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal, que assegura o direito de greve aos servidores públicos.
“O Sindicato não aceitará ataques infundados e tentativas de jogar a população contra as servidoras”, afirmou a entidade no documento.
Confira a nota na íntegra
“NOTA DE ESCLARECIMENTO: RESTABELECENDO A VERDADE DOS FATOS
O Sindicato dos Servidores Municipais de Pirassununga vem a público repudiar veementemente as falsas declarações proferidas pelo Prefeito Municipal em emissora de rádio local e restabelecer a verdade sobre a implementação da Lei Federal nº 15.326/2026.
A LINHA DO TEMPO DA VERDADE CONTRA AS MENTIRAS
Ao contrário do que afirmou o chefe do Executivo, o Sindicato age com responsabilidade, agilidade e busca constante pelo diálogo. Os fatos e os protocolos oficiais não mentem:
• 06 de Janeiro de 2026: A Lei Federal nº 15.326 é sancionada pela Presidência da República.
• 07 de Janeiro de 2026: Menos de 24 horas após a sanção e quando a Lei foi publicada em Diário Oficial da União, o Sindicato protocolou o Ofício nº 002/2026, exigindo o cumprimento imediato da legislação.
• Interregno de Negociações: Foram realizadas 06 reuniões oficiais com representantes da prefeitura para tratar do tema.
• 141 Dias de Inércia: Passaram-se 141 dias desde a publicação da lei sem que a prefeitura apresentasse uma solução definitiva.
• 26 de Maio de 2026: Diante do silêncio da prefeitura, a categoria reuniu-se em Assembleia Geral Extraordinária e deliberou pela aprovação do Estado de Greve.
• 27 de Maio de 2026: O Sindicato protocolou junto à administração o Ofício nº 023/2026, notificando formalmente o Município sobre a decisão da assembleia.
O ESTADO DE GREVE COMO ATO DE BOA-FÉ E DIÁLOGO
O Estado de Greve não é a paralisação imediata dos serviços. Trata-se de um aviso prévio e formal para alertar o poder público de que a categoria chegou ao seu limite.
O CENÁRIO “TRÁGICO-CÔMICO” DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
O Prefeito utilizou o termo ‘trágico-cômico’ para classificar a situação das trabalhadoras. Contudo, segundo o sindicato, representantes do primeiro escalão do governo participaram das reuniões registradas oficialmente em ata.
O DIREITO CONSTITUCIONAL DE GREVE É LEGÍTIMO
O sindicato afirma que o Artigo 37, inciso VII, da Constituição Federal garante expressamente o direito de greve aos servidores públicos.
CONCLUSÃO
O Sindicato não aceitará ataques infundados e tentativas de jogar a população contra as servidoras que cuidam da educação infantil do município.
Pirassununga – SP, 28 de maio de 2026.
ÉDER RICARDO PEREIRA DA CRUZ
PRESIDENTE DO SSMP.”
✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira
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