O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determina que os municípios têm a obrigação de oferecer acolhimento a animais abandonados e vítimas de maus-tratos. A decisão, proferida pelo ministro André Mendonça, fortalece o entendimento de que a proteção e o bem-estar animal são deveres do poder público municipal e passa a servir como importante precedente para casos semelhantes em todo o Brasil.
A ação teve origem em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Catanduva, após denúncias de que uma moradora mantinha diversos cães e gatos em condições de insalubridade.
Durante a investigação, o promotor Yves Atahualpa Pinto constatou que a Prefeitura de Catanduva não possuía canil ou gatil público para receber animais abandonados ou vítimas de maus-tratos. Com isso, o resgate, tratamento e acolhimento dos animais acabavam sendo custeados por moradores e protetores independentes.
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Em primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que os municípios têm o dever de implantar políticas públicas voltadas à proteção e ao bem-estar animal, determinando que a Prefeitura de Catanduva disponibilizasse uma estrutura adequada para receber cães e gatos resgatados.
O município recorreu da decisão ao Supremo Tribunal Federal, mas o ministro André Mendonça manteve integralmente o entendimento do TJSP. Com isso, ficou reforçado que o acolhimento de animais abandonados e vítimas de maus-tratos não é uma faculdade da administração pública, mas uma obrigação decorrente do dever constitucional de proteção ao meio ambiente e à fauna.
Reflexos em Pirassununga
A decisão chama a atenção para a realidade de Pirassununga, onde o canil municipal e a Prefeitura possuem limitações legais e estruturais para realizar o resgate de todos os animais abandonados ou vítimas de maus-tratos. Atualmente, muitos casos acabam dependendo da atuação de protetores independentes, organizações de proteção animal e da própria população.
Com o entendimento firmado pelo STF, a responsabilidade dos municípios em estruturar políticas públicas para o acolhimento desses animais ganha ainda mais força, podendo motivar cobranças administrativas e judiciais para a ampliação dos serviços oferecidos.
Além da criação ou ampliação de canis e gatis públicos, a decisão reforça a necessidade de investimentos em programas de castração, atendimento veterinário, campanhas de adoção responsável e ações permanentes de combate aos maus-tratos, medidas consideradas essenciais para garantir a proteção e o bem-estar dos animais.
✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira
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