Quem deixou de votar nas últimas três eleições deve regularizar a situação até maio

Créditos da imagem: TSE

TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou no final de fevereiro norma que estipula as diretrizes para o cancelamento de inscrições eleitorais de quem deixou de votar em três últimas eleições consecutivas.

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Eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram multas por ausência nos três últimos pleitos (incluindo o 1º e o 2º turno) podem ter a inscrição cancelada. A regra não se aplica a: 

  • eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas);
  • pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar; e 
  • casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.  

A consulta aos eleitores faltosos estará disponível nos sites do TSE, dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e nos próprios cartórios a partir do dia 7 de março.   

Procedimentos 

Os cartórios eleitorais deverão tomar as seguintes providências: 

  • publicar edital, no dia 7 de março, indicando as formas de consulta ao eleitorado com inscrição passível de cancelamento;
  • dar ampla publicidade à consulta pelo eleitorado faltoso, por diversos meios disponíveis de comunicação, como rádio, televisão, jornais locais e outros; e 
  • dar ciência da publicação do edital aos partidos políticos e ao Ministério Público Eleitoral.  

Eleitoras e eleitores cadastrados no aplicativo e-Título serão notificados da possibilidade de cancelamento da sua inscrição eleitoral. 

Como regularizar a situação? 

Para regularizar a situação eleitoral, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, ou acessar o Autoatendimento Eleitoral, nos sites da Justiça Eleitoral, ou o aplicativo e-Título, até 19 de maio, apresentando os seguintes documentos:   

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório); 
  • título eleitoral ou e-Título; 
  • comprovantes de votação; 
  • comprovantes de justificativas eleitorais; e 
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.   

É importante destacar que a documentação a ser apresentada depende da situação específica do eleitor.  

Quitação de multa 

Se o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão).

O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa. 

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Redação

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