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Porto Ferreira terá transporte público gratuito no domingo de eleições

Créditos da imagem: Prefeitura de Porto Ferreira/Divulgação

O transporte público de Porto Ferreira (SP) atenderá a população gratuitamente no domingo de eleições (6), entre 6h50 e 18h50. A oferta da frota de ônibus será de 100%.

De acordo com a prefeitura, a medida garante que todos possam exercer o direito ao voto, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral.

A medida está embasada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que o poder público deve adotar providências para assegurar, nos dias de votação, oferta gratuita de transporte coletivo urbano, com frequências compatíveis com os dias úteis, sendo inconstitucional a omissão da oferta.

Na decisão do STF,  a garantia de transporte público gratuito proporciona o acesso ao voto à parte significativa do eleitorado e combate ilegalidade, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral.

Ainda de acordo com a Corte, a medida se justifica porque a necessidade de pagar pelo transporte até as seções eleitorais cria barreira para as pessoas mais pobres votarem, em especial porque a multa por deixar de votar costuma ser mais barata que o valor da passagem. Além disso, a oferta de transporte público costuma ser menor aos domingos, o que também dificulta o comparecimento às urnas.

Saiba o que levar
Para votar, o munícipe deve ter o título de eleitor em situação regular e apresentar um documento oficial com foto como a carteira de identidade, passaporte, carteira profissional, certificado de reservista, carteira de trabalho, CNH ou o aplicativo E-título.

Como justificar o voto?
Caso a pessoa não estiver no seu domicílio eleitoral ou não consiga votar, é obrigatório justificar a ausência no dia do pleito. O prazo para justificar é de até 60 dias após a votação e quem deixar de efetuar a justificativa ficará em débito com a Justiça Eleitoral.

No dia da eleição, o eleitor pode optar por justificar de maneira online via aplicativo E-título – que é possível baixar pela loja de aplicativos do celular. Caso prefira o modo presencial, é necessário comparecer a um cartório eleitoral ou a um posto de atendimento da Justiça Eleitoral no município em que se encontra.

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Redação

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