Créditos da imagem: © Valter Campanato/Agência Brasil
Hoje é o último dia de veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na TV. O prazo também expira para a realização de comícios e para o uso de aparelhagem de som fixa.
Os debates no rádio e na televisão também se encerram nesta quinta. O Tribunal Superior Eleitoral poderá, a partir de hoje, requisitar às emissoras de rádio e TV até 10 minutos da programação diária para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.
Além disso, até o dia 7 de outubro, as juízas e os juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitoras e eleitores que sofram violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de já terem votado.