Polícia não pode prender de ofício quem descumpre regra na ‘saidinha’, diz CNJ

Créditos da imagem: Divulgação/SSP / Estadão

Em decisão unânime, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) declarou ilegal uma portaria do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) que permitia a prisão de detentos em “saidinhas” que descumprissem regras. A decisão foi tomada dias antes da saída temporária de final de ano, que começou nesta segunda-feira (23).

A decisão, dada em sessão virtual extraordinária na última quinta-feira, 19, foi divulgada nesta terça, 24. O conselho entendeu que a medida adotada pelo estado de São Paulo, se distancia das normas legais por “restringir a liberdade à revelia de decisão judicial”.

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O caso foi analisado pelo CNJ a pedido do Superior Tribunal de Justiça. A portaria do TJSP autorizava as Polícias Civil e Militar a prender detentos em flagrante por violação das condições das saidinhas.

O que diz a SSP

Em nota ao jornal “O Movimento”, a Secretaria da Segurança Pública afirmou que o projeto de cooperação com o Poder Judiciário que permitiu reconduzir à prisão detentos que descumprem as condições do benefício “representou um avanço no combate à reincidência criminal no estado”.

Segundo a pasta, dos mais de 3 mil detentos recapturados desde o ano passado, 168 foram flagrados cometendo novos crimes.

Com a decisão do CNJ, o descumprimento das condições de saída temporária será apenas registrado em boletim, sem a condução do sentenciado à unidade prisional ou policial, à exceção dos casos de flagrante delito, disse a SSP.

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