ANP divulga nota sobre posto que vendia gasolina irregular em Pirassununga

Créditos da imagem: Divulgação/ANP – Ação da ANP visa proteger o consumidor.

Após repercussão da matéria veiculada pela nossa reportagem,sobre posto de combustíveis localizado no bairro  Jardim Elite, na Zona Norte de Pirassununga (SP), foi alvo de fiscalização da Agência Nacional de Petróleo (ANP) no dia 14 de agosto, uma matéria fake foi publicada em um canal de informações da cidade que a reportagem do jornal “O Movimento” era inverídica. 

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Na ocasião o estabelecimento teve 4 bicos e um tanque interditados pela Agência por comercializar gasolina comum com percentual de etanol anidro abaixo do aceitável na composição. 

De acordo com informações da ANP, o combustíveil tinha 24% de etanol anidro,  enquanto a legislação  permite somente até 27%. Segundo a Agência o teor de Etanol Anidro na Gasolina C Comum abaixo do especificado ocasiona diminuição da octanagem, resultando em perda de potência do motor. Adicionalmente, implica aumento das emissões de gases poluentes e particulados, com danos ao meio ambiente e à saúde da população.

Com o compromisso com a verdade e respeito aos nossos seguidores, a reportagem do jornal entrou em contato com a ANP que emitiram uma nota exclusiva sobre a ocorrência no estabelecimento. Nota abaixo.

Leia a nota na integra: 

Conforme informado anteriormente, a ANP realizou ação de fiscalização em Pirassununga no dia 14/08. Um posto de combustíveis, localizado no bairro Jardim Elite, foi autuado por comercializar gasolina comum fora da especificação, após os testes em campo indicarem teor de etanol anidro em 21%, quando a legislação determina percentual de 27%, admitida variação de 1 ponto percentual para mais ou para menos (26% a 28%).

Durante a ação, o fiscal da ANP coletou amostras dos combustíveis comercializados para realização de análises laboratoriais. Tais amostras foram encaminhadas para o laboratório da Unicamp, contratado pela ANP para a realização das análises de combustíveis no estado de São Paulo.

O Relatório de Ensaio da Unicamp confirmou que a amostra de gasolina C comum encontrava-se fora da especificação vigente, por apresentar teor de etanol anidro em 24%.

É importante destacar que Teor de Etanol Anidro na Gasolina C Comum abaixo do especificado ocasiona diminuição da octanagem, resultando em perda de potência do motor. Adicionalmente, implica aumento das emissões de gases poluentes e particulados, com danos ao meio ambiente e à saúde da população.

Diante do resultado, o agente econômico solicitou autorização para reprocessar o produto, visando sua adequação à especificação vigente. Cabe esclarecer que a interdição é uma medida cautelar tomada para proteger o consumidor, evitando a comercialização de combustíveis fora das especificações. Caso o posto comprove à ANP que o combustível foi substituído por outro dentro das especificações, a Agência realizará a desinterdição. Ou seja, é preciso haver autorização da ANP para que a desinterdição seja realizada.

Adicionalmente, foi instaurado o processo administrativo sancionador nº ( numeração oculta), no qual o agente econômico terá direito ao contraditório e à ampla defesa. O processo encontra-se em fase de instrução e pode ser consultado no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anp/pt-br/servicos/processo-eletronico-sei. É necessário clicar no item “Pesquisa Pública do SEI – Consulta Processual”, informar o número do processo e digitar o código de validação (canto direito). Todos os documentos que compõem o processo estão acessíveis, com exceção dos dados protegidos por sigilo legal.

Eventuais penalidades são aplicadas apenas após a conclusão do processo, em caso de condenação, de acordo com a legislação.

Assessoria de Imprensa da ANP

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