A propaganda eleitoral para as Eleições 2026 começou em 16 de agosto, e os eleitores já podem utilizar o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, para comunicar possíveis irregularidades durante a campanha.
Disponível gratuitamente para Android e iPhone (iOS), o aplicativo permite registrar denúncias relacionadas à propaganda eleitoral em diferentes meios, inclusive na internet.
Como denunciar pelo Pardal?
Para registrar uma ocorrência, o eleitor precisa se identificar pelo e-Título ou pela conta Gov.br. A identidade do denunciante é mantida em sigilo e não é divulgada ao candidato, partido ou pessoa denunciada, salvo nas situações previstas em lei ou por determinação judicial.
O usuário deve descrever a possível irregularidade por texto ou áudio. Também é possível anexar fotos, vídeos, áudios e links que ajudem na identificação e apuração do caso.
Após o envio, é gerado um número de protocolo, que permite acompanhar o andamento da denúncia.
O sistema faz uma classificação inicial entre propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda irregular. O próprio eleitor pode alterar a classificação antes de concluir o registro.
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O que pode ser denunciado?
O Pardal recebe denúncias de irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral, como:
- Propaganda irregular na internet;
- Distribuição irregular de material gráfico;
- Uso irregular de alto-falantes e amplificadores de som;
- Outras formas de propaganda que estejam em desacordo com as regras eleitorais.
Na denúncia envolvendo conteúdo na internet, o eleitor pode informar o endereço eletrônico da publicação ou página e acrescentar outros dados que ajudem na apuração.
E crimes eleitorais?
O Pardal é destinado principalmente a denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral.
Casos envolvendo crimes eleitorais e outros ilícitos são direcionados aos canais do Ministério Público Eleitoral. Já situações de desinformação que possam afetar a integridade do processo eleitoral contam com o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE).
Nessas situações, o eleitor é encaminhado ao canal adequado para fazer o registro conforme as regras do respectivo sistema.
O que acontece depois da denúncia?
As ocorrências registradas pelo Pardal são encaminhadas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) competentes e podem ser distribuídas aos juízos eleitorais responsáveis pela análise.
Candidatos, partidos, federações ou coligações citados podem ser notificados para prestar esclarecimentos ou comprovar que a situação foi regularizada.
O conteúdo da denúncia pode ser compartilhado com a pessoa ou entidade denunciada, mas a identidade do eleitor permanece protegida.
Por que denunciar?
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Pardal ajuda a ampliar a participação dos eleitores na fiscalização das campanhas e permite que possíveis irregularidades sejam encaminhadas aos órgãos responsáveis pela análise.
A ferramenta estará disponível durante o período eleitoral e pode ser utilizada pelos cidadãos para comunicar situações que considerem incompatíveis com as regras da propaganda.
Com informações do TSE.
✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira
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