O desaparecimento de Murillo Henrique de Oliveira Barboza, de 27 anos, morador de Pirassununga, continua gerando preocupação entre familiares e mobilizando autoridades. O jovem está desaparecido desde o dia 19 de maio, após fugir da Casa de Saúde Bezerra de Menezes, em Rio Claro, onde estava internado para tratamento psiquiátrico.
Segundo familiares, Murillo sofre de esquizofrenia paranoide. Desde o desaparecimento, a família busca informações sobre seu paradeiro e pede ajuda da população para localizá-lo.
O caso ganhou ainda mais repercussão por envolver uma determinação judicial. Em 5 de maio deste ano, a Justiça determinou que a Prefeitura de Pirassununga providenciasse a internação de Murillo em um estabelecimento hospitalar adequado para tratamento psiquiátrico no prazo de três dias corridos. A decisão previa multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
A internação ocorreu em cumprimento à ordem judicial. No entanto, pouco mais de duas semanas depois, o paciente deixou a unidade hospitalar sem autorização e não foi mais localizado.

Familiares e amigos mobilizam buscas para encontrar Murilo Henrique de Oliveira Barbosa. Fotos: Arquivo pessoal.
Diante da repercussão do caso e da preocupação da família, o jornal O Movimento encaminhou questionamentos à Prefeitura de Pirassununga e à Casa de Saúde Bezerra de Menezes para esclarecer as circunstâncias da fuga e as providências adotadas após o desaparecimento.
Prefeitura vai cobrar esclarecimentos
Em nota enviada à reportagem, a Prefeitura de Pirassununga informou que acompanha o caso e que irá oficiar formalmente a instituição responsável pela internação para obter informações detalhadas sobre o ocorrido.
“A Prefeitura Municipal de Pirassununga informa que acompanha o caso envolvendo o paciente citado e esclarece que irá oficiar formalmente a unidade hospitalar responsável pela internação para obter informações detalhadas acerca das circunstâncias que permitiram a evasão do paciente, bem como sobre as providências adotadas para sua localização”, informou a administração municipal.
A Prefeitura ressaltou ainda que, na condição de tomadora do serviço de internação psiquiátrica, cabe ao estabelecimento hospitalar a guarda, o acompanhamento e a adoção dos protocolos de segurança relacionados ao paciente durante o período de internação.
Segundo a administração municipal, o caso continua sendo acompanhado junto aos órgãos competentes, enquanto aguarda os esclarecimentos oficiais da instituição responsável.
= continua após a publicidade =

Hospital detalha circunstâncias da fuga
Após ser questionada pelo jornal O Movimento, a Casa de Saúde Bezerra de Menezes divulgou uma nota oficial esclarecendo os fatos relacionados à evasão do paciente.
Segundo a instituição, Murillo encontrava-se regularmente internado para tratamento psiquiátrico e recebia acompanhamento multiprofissional contínuo. Conforme registros da unidade, a fuga ocorreu por volta das 11h30 do dia 19 de maio, quando o paciente transpôs o muro da instituição e deixou suas dependências sem autorização da equipe assistencial.
A direção do hospital manifestou solidariedade à família e afirmou compartilhar o desejo de que o paciente seja localizado em segurança o mais rapidamente possível.
Na nota, a instituição ressaltou que hospitais psiquiátricos são estabelecimentos voltados ao cuidado e tratamento de pessoas com transtornos mentais e não possuem natureza prisional ou de custódia. Segundo o hospital, a legislação brasileira assegura direitos fundamentais aos pacientes e não permite vigilância permanente individualizada ou restrição absoluta da liberdade, salvo em situações específicas previstas em lei.
A Casa de Saúde também afirmou que, embora existam protocolos de monitoramento, acompanhamento assistencial e segurança patrimonial, não é possível eliminar integralmente o risco de evasão em unidades de saúde mental sem violação dos direitos fundamentais dos pacientes.
Ainda de acordo com a instituição, Murillo era acompanhado por uma equipe multiprofissional composta por médicos, profissionais de enfermagem, psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais envolvidos em seu tratamento.
O hospital informou que, imediatamente após a constatação da fuga, foram realizadas buscas nas imediações da unidade, os familiares foram comunicados e um boletim de ocorrência foi registrado junto às autoridades competentes.
A instituição afirmou ainda que permanece colaborando com as autoridades responsáveis pelas investigações e fornecendo as informações necessárias para auxiliar nas buscas e na apuração dos fatos.
Família segue em busca de informações
Mais de duas semanas após o desaparecimento, familiares continuam mobilizados na tentativa de localizar Murillo. O caso tem gerado ampla repercussão nas redes sociais e levantado questionamentos sobre as circunstâncias da fuga e os protocolos de segurança adotados durante a internação.
A família pede que qualquer pessoa que tenha informações sobre o paradeiro de Murillo entre em contato pelos telefones:
📞 Mirian: (19) 97123-7509
📞 Marcela: (19) 99686-0238
📞 Milena: (19) 99652-3456
📞 Michelli: (19) 99751-9263
🚔 Polícia Militar: 190
Até o fechamento desta reportagem, Murillo Henrique de Oliveira Barboza continuava desaparecido.
Veja o posicionamento do hospital na íntegra
“A Casa de Saúde Bezerra de Menezes vem, por meio desta, prestar esclarecimentos acerca da evasão do paciente MURILLO HENRIQUE DE OLIVEIRA BARBOZA, ocorrida em 19 de maio de 2026, durante o período de internação psiquiátrica. Inicialmente, é importante esclarecer que os serviços de internação psiquiátrica possuem natureza assistencial e terapêutica, destinando-se à promoção da saúde mental, estabilização clínica e proteção da integridade do paciente.
Não se caracterizam, em hipótese alguma, como estabelecimento prisional ou local de privação absoluta de liberdade. A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, estabelece que toda pessoa em tratamento psiquiátrico deve ter preservados seus direitos fundamentais, sua dignidade humana e sua liberdade, observadas as limitações estritamente necessárias para fins terapêuticos e de segurança.
Nesse contexto, as instituições de saúde mental não possuem autorização legal para adotar mecanismos de encarceramento, confinamento forçado ou vigilância permanente incompatíveis com os princípios éticos e legais que regem a assistência em saúde. Conforme registrado em prontuário, o paciente evadiu-se da instituição por volta das 11h30, mediante transposição do muro da unidade hospitalar. Tão logo a evasão foi identificada, a equipe assistencial adotou imediatamente todas as medidas cabíveis e compatíveis com os protocolos institucionais, incluindo buscas ativas nas imediações do hospital, comunicação aos familiares e formalização de Boletim de Ocorrência junto às autoridades competentes.
Tais providências encontram-se devidamente registradas em prontuário.
Ressalta-se que o paciente se encontrava em tratamento psiquiátrico em razão de quadro psicopatológico previamente identificado pela equipe médica.
Pacientes acometidos por transtornos mentais podem, em determinados momentos, apresentar alterações do juízo crítico, impulsividade, baixa percepção de riscos, comportamentos desorganizados e atitudes imprevisíveis, características inerentes à própria condição clínica que motivou sua internação. Essas manifestações, infelizmente, podem culminar em tentativas de evasão, mesmo em ambientes assistenciais estruturados e sob acompanhamento multiprofissional contínuo. Importante destacar que, até o momento da evasão, os registros assistenciais demonstravam que o paciente se encontrava clinicamente estável, orientado, colaborativo e sem intercorrências que permitissem prever de forma objetiva a ocorrência do evento.
Os profissionais responsáveis mantinham acompanhamento regular, observação clínica e suporte terapêutico compatíveis com seu estado de saúde e com as diretrizes técnicas aplicáveis. Cumpre ainda enfatizar que a responsabilidade das instituições psiquiátricas consiste em oferecer assistência adequada, acompanhamento multiprofissional, ambiente terapêutico seguro e adoção imediata das medidas cabíveis diante de intercorrências.
Tal responsabilidade não se confunde com obrigação de resultado absoluto ou garantia irrestrita de permanência física do paciente, sobretudo diante da impossibilidade legal e ética de manutenção de mecanismos de contenção permanente que violem direitos fundamentais.
Dessa forma, a Casa de Saúde Bezerra de Menezes reafirma que todas as medidas assistenciais, administrativas e legais cabíveis foram prontamente adotadas, observando-se rigorosamente os princípios da ética profissional, da legislação vigente, dos direitos humanos e dos protocolos institucionais de segurança.
A instituição permanece à disposição das autoridades competentes e dos familiares para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários, reiterando seu compromisso permanente com a qualidade da assistência, a segurança dos pacientes e o respeito à dignidade da pessoa humana.”
✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira
Jornal O Movimento Há 91 anos, a principal referência em jornalismo na região
( Fica proibida a reprodução total ou parcial, cópia ou distribuição do conteúdo, sem autorização expressa por parte do jornal O Movimento)



Deixe o Seu Cometário