Eleitores que solicitaram o voto em trânsito poderão participar das Eleições 2026 mesmo estando fora da cidade onde possuem domicílio eleitoral. O prazo para solicitar a modalidade terminou em 20 de agosto.
A opção estará disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Como funciona o voto em trânsito?
O voto em trânsito permite ao eleitor votar em outra cidade durante as eleições gerais, quando são escolhidos presidente, governador, senador e deputados federal, estadual ou distrital.
Quem estiver em cidades diferentes no primeiro e no segundo turno poderá ter solicitado o voto em trânsito para uma cidade distinta em cada turno.
Após a eleição, o título eleitoral retorna automaticamente à seção de origem, sem necessidade de solicitar uma nova transferência.
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Quais cargos podem ser votados?
A quantidade de cargos disponíveis depende de onde o eleitor estiver no dia da votação.
- No mesmo estado: poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
- Fora do estado de origem: poderá votar apenas para presidente da República.
E quem mora no exterior?
Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições também podem utilizar o voto em trânsito, desde que tenham feito a solicitação dentro do prazo estabelecido.
E se o eleitor não comparecer?
Quem solicitou o voto em trânsito, mas não comparecer para votar, deverá justificar a ausência.
A exigência vale mesmo que o eleitor esteja na cidade onde possui seu domicílio eleitoral no dia da eleição.
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✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira
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