Os cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) terão novas regras a partir desta sexta-feira (7). A principal mudança prevê que cartões de diferentes operadoras possam ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento.
A medida faz parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e busca ampliar as opções de uso dos benefícios, aumentar a concorrência no setor e facilitar a aceitação pelos estabelecimentos comerciais.
Entre as empresas abrangidas pelas mudanças estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, conforme o enquadramento no programa.
O que muda para os trabalhadores?
A principal novidade é a chamada interoperabilidade dos cartões. Na prática, isso significa que um estabelecimento habilitado poderá aceitar cartões de diferentes operadoras na mesma maquininha, sem depender de equipamentos ou contratos específicos para cada empresa.
A mudança pretende ampliar as possibilidades de utilização dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que comercializam alimentos.
A regra, porém, não obriga todos os comércios a aceitar os cartões. A utilização dependerá da habilitação do estabelecimento e da integração dos sistemas de pagamento.
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O valor do benefício vai aumentar?
Não. As novas regras não determinam aumento ou redução automática dos valores pagos aos trabalhadores.
O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é utilizado para a aquisição de alimentos.
A principal alteração para os beneficiários será a possibilidade de utilizar os cartões em uma rede maior de estabelecimentos.
Quais são as novas regras para os comerciantes?
A regulamentação também estabelece limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduz o prazo para o recebimento dos valores das vendas.
Entre as principais medidas estão:
- Taxa máxima de 3,6%: limite para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos;
- Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para essa cobrança nas operações do sistema;
- Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para o pagamento das vendas aos comerciantes.
Antes das mudanças, comerciantes relatavam taxas elevadas e prazos de recebimento que poderiam ultrapassar 30 dias.
Todos os cartões serão aceitos?
Não necessariamente. As regras se aplicam aos benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Existe uma diferença entre os benefícios concedidos dentro do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. Essa distinção pode interferir na aplicação dos limites de taxas e prazos.
Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a diferença entre as modalidades também gera dificuldades na identificação das transações e na conciliação financeira dos estabelecimentos.
Implementação enfrenta dificuldades
Apesar da previsão de entrada em vigor integral em 7 de novembro, a mudança enfrenta desafios operacionais.
A Abrasel afirma que os sistemas das operadoras de benefícios e das credenciadoras ainda precisam de integração para permitir o funcionamento pleno da interoperabilidade.
Um dos problemas apontados pela entidade envolve os canais específicos utilizados para processar pagamentos com vale-alimentação e vale-refeição.
A associação também alerta que a falta de integração pode dificultar a identificação das modalidades de benefício utilizadas pelos consumidores.
Quais são as punições pelo descumprimento?
O descumprimento das regras aplicáveis ao PAT pode resultar em sanções administrativas e financeiras.
Entre as penalidades previstas estão:
- Multas;
- Autuações;
- Descredenciamento do programa;
- Cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível.
As consequências dependem da infração identificada e podem atingir empresas participantes, operadoras e estabelecimentos comerciais.
Operadoras questionam mudanças na Justiça
Empresas do setor também questionam judicialmente pontos do decreto que regulamentou as mudanças.
Entre os argumentos apresentados estão os limites tarifários e as alterações estruturais exigidas pelo novo modelo.
Algumas operadoras conseguiram decisões provisórias para suspender parte das exigências, mas, conforme as informações reunidas no material de referência, essas liminares foram posteriormente derrubadas.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto. A entidade argumenta que a ampliação da aceitação dos cartões pode trazer dificuldades para o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.
Reportagem: Jornalista Toni Oliveira
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