O prefeito de Pirassununga, Fernando Lubrechet (NOVO), publicou um decreto que regulamenta a Lei nº 5.018/2016, que autoriza a arrecadação de contribuições espontâneas destinadas ao Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (FUMBEA).
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O decreto entrou em vigor nesta segunda-feira (6), passando a produzir efeitos imediatos no município. A partir desta data, ficam definidas as regras para arrecadação, adesão, cobrança, repasse e transparência dos valores, conforme previsto na legislação municipal.
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Com a regulamentação, a administração passa a adotar oficialmente o modelo de adesão facultativa (opt-in), garantindo que a contribuição seja feita apenas com autorização expressa do contribuinte, além de estabelecer mecanismos de controle e prestação de contas.
Contribuição é opcional e não afeta serviços
De acordo com o decreto, a contribuição será totalmente voluntária e não poderá ser cobrada automaticamente. Na prática, isso significa que:
• não é obrigatória
• não interfere no acesso aos serviços públicos
• não gera penalidades em caso de não pagamento
O valor doado será classificado como não tributário, ou seja, não se trata de imposto ou taxa obrigatória.
Formas de pagamento e adesão
A contribuição poderá ser realizada de diferentes formas:
• mensal, nas contas de água e esgoto
• anual, nos carnês de IPTU
• ocasional, por meios digitais como PIX, QR Code e boletos
O valor será livre, definido pelo próprio contribuinte no momento da adesão, sem qualquer tipo de pré-definição.
Cancelamento a qualquer momento
O decreto também garante que o cidadão poderá cancelar ou alterar a contribuição a qualquer momento, sem custos.
O pedido poderá ser feito por canais como:
• e-mail institucional
• atendimento presencial
• protocolo digital
• setor de tributação
A solicitação deverá ser processada em até dois ciclos de faturamento ou no exercício seguinte do IPTU.
Transparência e controle dos recursos
Os valores arrecadados serão destinados exclusivamente ao FUMBEA e depositados em conta específica do fundo.
A prefeitura deverá realizar prestação de contas mensal no Portal da Transparência, com informações como:
• valores arrecadados por canal
• aplicação dos recursos
• saldo disponível
A execução será acompanhada pelo Conselho Municipal de Bem-Estar Animal (COMBEA).
Os recursos poderão ser utilizados em ações como castrações, compra de medicamentos, campanhas educativas e projetos de proteção animal.
Proteção de dados e objetivo da medida
O decreto também estabelece que o tratamento de dados pessoais seguirá a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Segundo a prefeitura, a medida busca fortalecer as políticas públicas de bem-estar animal, ampliando os recursos disponíveis por meio da participação voluntária da população.
✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira
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