A Justiça rejeitou os embargos de declaração apresentados no processo que apura uma fraude de R$ 2.181.878,66 envolvendo a Prefeitura de Pirassununga, SP. A decisão foi remetida ao Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 20 de julho de 2026.
Com a rejeição do recurso, permanece válida a sentença que condenou o Banco Rendimento S/A e a 7Trust Finance Instituição de Pagamento S/A, de forma solidária, ao pagamento de R$ 1.090.939,33 ao Município de Pirassununga. O valor corresponde a 50% do prejuízo material reconhecido pela Justiça.
O caso envolve pagamentos destinados ao contrato de vale-alimentação dos servidores públicos municipais que, após uma alteração fraudulenta dos dados bancários da empresa contratada, foram desviados para uma conta de pagamento aberta com utilização indevida dos dados da companhia.
Embargos foram rejeitados
Na decisão mais recente, o magistrado rejeitou os embargos de declaração apresentados no processo.
Segundo a Justiça, o recurso não apontou erro material, omissão, obscuridade ou contradição na sentença anterior. Na avaliação do magistrado, a parte que apresentou os embargos buscava, na prática, rediscutir o mérito da decisão, o que não é permitido por meio desse tipo de recurso.
A decisão destaca que os embargos de declaração têm finalidade específica de esclarecer eventuais pontos obscuros, omissões ou contradições existentes no julgamento, e não de modificar uma decisão apenas porque uma das partes discorda dos fundamentos adotados.
Ao rejeitar o recurso, o magistrado também ressaltou que a apresentação dos embargos interrompe o prazo para eventual interposição de outros recursos.
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Como ocorreu a fraude
O processo teve início com uma ação de indenização movida pela Prefeitura de Pirassununga contra o Banco Rendimento S/A.
O município mantinha contrato administrativo com a Le Card Administradora de Cartões Ltda. para o gerenciamento e pagamento do vale-alimentação dos servidores públicos.
Segundo os autos, no início de fevereiro de 2025, a Tesouraria municipal recebeu comunicações eletrônicas que aparentavam ter sido encaminhadas pela empresa contratada. As mensagens solicitavam a alteração dos dados bancários utilizados para o recebimento dos pagamentos.
Após a alteração, foram realizadas três transferências:
- R$ 411.632,67;
- R$ 925.524,66;
- R$ 844.721,33.
Os pagamentos totalizaram R$ 2.181.878,66.
De acordo com a decisão judicial, os valores não chegaram à Le Card. A fraude teria sido viabilizada pela abertura de uma conta de pagamento com utilização indevida dos dados da empresa.
Na sequência, os recursos foram rapidamente movimentados por meio de Pix para contas relacionadas a Father Payment Trust Alliance e Arca Tecnologia FTK Ltda.
Justiça aponta falhas na abertura da conta
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que houve falhas nos procedimentos de segurança, identificação e validação da conta utilizada para receber os valores desviados.
A sentença apontou que a 7Trust, responsável pela abertura e gestão da conta de pagamento, não teria adotado diligência compatível com a natureza da atividade financeira.
Segundo a decisão, os documentos apresentados no processo indicaram que os procedimentos de identificação e validação dos titulares e representantes da conta não observaram, com o rigor necessário, os próprios termos e condições estabelecidos pela instituição.
O magistrado também considerou que havia elementos que poderiam ter levantado dúvidas sobre a identidade das pessoas apresentadas como representantes da empresa, exigindo uma verificação adicional antes da abertura e movimentação da conta.
Para a Justiça, a instituição deveria ter adotado medidas mais eficazes para verificar a identidade do cliente, validar representantes autorizados e monitorar movimentações incompatíveis com o perfil esperado da conta.
A sentença concluiu que essas falhas contribuíram de forma significativa para a consumação da fraude.
Banco Rendimento também foi responsabilizado
O Banco Rendimento alegou no processo que atuava como instituição financeira liquidante e que não mantinha relação contratual direta com a Le Card.
A Justiça, porém, rejeitou a alegação de ilegitimidade e entendeu que o banco fazia parte da estrutura operacional que permitiu a liquidação das transações e a circulação dos recursos.
Segundo a decisão, as instituições envolvidas integram a cadeia de fornecimento do serviço financeiro e, portanto, podem responder pelos danos decorrentes de falhas na prestação do serviço.
O magistrado também considerou que houve falha no monitoramento das operações, entendendo que as condutas atribuídas às instituições financeiras caracterizam risco inerente à própria atividade desenvolvida.
Prefeitura também teve responsabilidade reconhecida
Apesar de apontar falhas das instituições financeiras, a Justiça concluiu que o Município de Pirassununga também contribuiu para a consumação da fraude.
Segundo a sentença, a Prefeitura alterou os dados bancários utilizados para os pagamentos com base em uma comunicação eletrônica, sem confirmação por canais oficiais e sem a formalização administrativa considerada adequada.
A decisão destaca que uma mudança nos dados bancários de uma empresa contratada pelo poder público deveria, no mínimo, ser confirmada junto aos representantes previamente cadastrados, além de seguir os procedimentos formais de controle da Administração Pública.
Outro ponto considerado pelo magistrado foi a existência de informações de que a Le Card teria alertado o município sobre o risco de fraude e orientado que comunicações suspeitas fossem desconsideradas.
Na avaliação da Justiça, o município tinha meios para verificar a autenticidade da solicitação antes de realizar as transferências.
Prejuízo foi dividido entre as partes
Diante das falhas atribuídas às duas partes, a Justiça reconheceu culpa concorrente entre o Município de Pirassununga e as instituições financeiras.
Na prática, a sentença considerou que tanto as instituições financeiras quanto o município contribuíram para que a fraude fosse concretizada.
Com base nessa divisão de responsabilidades, a condenação das instituições financeiras foi fixada em 50% do dano material comprovado, correspondente a R$ 1.090.939,33 dos R$ 2.181.878,66 desviados.
O valor deverá ser corrigido pelo IPCA desde 12 de fevereiro de 2025, data das operações. Os juros de mora foram fixados pela taxa Selic, com dedução do IPCA, a partir da citação.
A decisão também estabeleceu a distribuição proporcional das custas e despesas processuais entre os envolvidos.
7Trust deverá ressarcir Banco Rendimento
Além da condenação no processo principal, a Justiça analisou um pedido de ressarcimento apresentado pelo Banco Rendimento contra a 7Trust.
Na chamada lide secundária, o magistrado julgou procedente o pedido e determinou que a 7Trust Finance Instituição de Pagamento S/A ressarça o Banco Rendimento pelos valores que ele eventualmente tiver de desembolsar em razão da condenação.
A decisão considerou que havia previsão contratual para o ressarcimento e que a 7Trust não apresentou resistência específica ao pedido de regresso.
Processo ainda pode ter novos recursos
A rejeição dos embargos de declaração não significa necessariamente o fim do processo.
Conforme a decisão, a apresentação dos embargos interrompe o prazo para a interposição de outros recursos.
As partes poderão apresentar recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Caso isso ocorra, a parte contrária será intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis.
Se houver recurso, o processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça para análise.
Até o momento, permanece válida a condenação do Banco Rendimento e da 7Trust ao pagamento solidário de R$ 1.090.939,33 ao Município de Pirassununga, correspondente a 50% do prejuízo material reconhecido pela Justiça.
A decisão também mantém o entendimento de que o município contribuiu para a ocorrência do dano, em razão das falhas apontadas nos procedimentos adotados para alteração dos dados bancários e realização dos pagamentos.
✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira
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