A coluna O Movimento Via Legal deste mês esclarece quais são os principais direitos de quem contrata serviços de oficinas mecânicas e funilarias. O consumidor deve ficar atento antes de autorizar qualquer reparo no veículo, principalmente em relação ao orçamento, à autorização dos serviços, aos prazos e à garantia.
De acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente não deve ser surpreendido com cobranças por serviços que não foram previamente autorizados.
Orçamento deve ser feito antes do reparo
Antes de iniciar o serviço, a oficina deve apresentar um orçamento prévio, com informações como valor da mão de obra, peças que serão utilizadas, condições de pagamento e prazo para execução.
O consumidor deve autorizar o serviço antes que ele seja realizado. Caso sejam identificados outros problemas durante o reparo, a oficina deve informar o cliente e obter autorização para os serviços adicionais.
A execução de serviços ou a troca de peças sem autorização pode caracterizar prática abusiva prevista pelo CDC.
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Atenção à retenção do veículo
Outro ponto que merece atenção é a tentativa de reter o veículo para obrigar o consumidor a pagar uma cobrança que está sendo contestada.
Dependendo das circunstâncias, a retenção abusiva do automóvel pode gerar consequências na esfera criminal. Por isso, em caso de divergência sobre valores ou reparos, a solução deve ser buscada pelos meios legais.

Promessas de prazo também exigem cuidado
O prazo combinado para entrega do veículo deve ser respeitado. Se houver necessidade de alteração, a oficina deve comunicar o consumidor e estabelecer um novo prazo.
O artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor prevê punição para quem fizer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre produtos ou serviços.
A pena prevista é de detenção de três meses a um ano e multa, conforme a situação prevista na legislação.
Serviço malfeito: consumidor pode exigir solução
Se o reparo apresentar problemas ou for executado de maneira inadequada, o consumidor também possui direitos.
Segundo o artigo 20 do CDC, o cliente pode, conforme o caso, exigir a reexecução gratuita do serviço, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
Garantia legal é de 90 dias
Serviços e produtos considerados duráveis possuem garantia legal de 90 dias para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação, conforme o artigo 26 do CDC.
É importante lembrar que a análise de cada caso depende da origem do problema, do serviço realizado e das circunstâncias apresentadas.
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Guarde todos os documentos
Para evitar problemas, o consumidor deve guardar o orçamento, a ordem de serviço, notas fiscais, comprovantes de pagamento, conversas por WhatsApp e demais documentos relacionados ao reparo.
Também é importante conferir se a ordem de serviço descreve claramente quais procedimentos foram autorizados e quais peças serão substituídas.
Fique atento
Antes de entregar o carro, peça o orçamento por escrito, confira o que está sendo autorizado e guarde todos os documentos.
Conhecer os próprios direitos pode evitar cobranças inesperadas e ajudar o consumidor a buscar uma solução quando houver irregularidades.
O Movimento Via Legal é a coluna que apresenta, mensalmente, informações sobre direitos e deveres do cidadão, com linguagem simples e objetiva para ajudar o consumidor a entender situações do dia a dia.
✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira
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