Venda de cães e gatos somente após a castração e proíbe a exposição em vitrines de pet shops é aprovada em SP

Créditos da imagem: Divulgação — Gato em feira de adoção

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade da castração de cães e gatos antes de sua venda, em todo o estado de São Paulo.

A proposta também proíbe a exposição de animais em vitrines de pet shops ou em condições exploratórias que os causem desconforto e estresse.

O PL 1.477/23 foi enviado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) à Alesp em outubro do ano passado, após ele vetar, integralmente, o projeto de lei que proibiria a venda de animais em pet shops em todo território paulista.

O texto do PL estabelece as seguintes condições para a comercialização dos animais:

O projeto aprovado cria a obrigatoriedade de que os cães e gatos sejam examinados, vacinados, microchipados e registrados. Também estabelece que, em regra geral, os filhotes deverão ser castrados até os quatro meses de vida. A exceção fica por conta de cães de trabalho, como cães policiais, farejadores, de assistência terapêutica e cães-guia. Nesse caso, o prazo será de 18 meses.

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Além disso, os criadores de animais domésticos com a finalidade de venda deverão estar devidamente registrados, manter um CNPJ ativo e dispor de um médico veterinário como técnico responsável. Eles também precisam ter alojamentos compatíveis com o tamanho, porte e quantidade de animais abrigados, e seguir as medidas sanitárias necessárias para a saúde e bem-estar dos pets.

A medida também define maio como o “Mês da Saúde Animal” e veta a distribuição de cães e gatos como brindes ou sorteios, além da exposição dos pets em espaços públicos com a finalidade exclusiva de comercialização.

O projeto de lei retorna, agora, para sanção do governador Tarcísio de Freitas.

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