Trabalhadores podem verificar ‘dinheiro esquecido’ do PIS/Pasep; veja como

Créditos da imagem: Adobe Stock

O governo federal lançou uma nova plataforma que permite a consulta de valores residuais das cotas do antigo Fundo PIS/Pasep. A ferramenta, chamada Repis Cidadão, foi apresentada pelo Ministério da Fazenda na última segunda-feira (10) e tem como objetivo facilitar o acesso de trabalhadores e herdeiros aos valores ainda disponíveis. 

Quem tem direito?
Têm direito aos valores os trabalhadores que atuaram entre 1971 e 1988 e que ainda não realizaram o saque das cotas. 

Também é possível que herdeiros solicitem o ressarcimento, seguindo os procedimentos indicados na nova plataforma.

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O governo estima que milhares de pessoas possam ter recursos a receber e recomenda a consulta para verificar a existência dos valores e iniciar o processo de saque.

Onde consultar
A consulta pode ser feita no site Repis Cidadão ou pelo aplicativo do FGTS. Para acessar, é necessário ter uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. O pagamento será realizado a partir do final de março, mas não há prazo definido para a retirada dos valores.

Como funciona a plataforma
O Repis Cidadão foi desenvolvido com base no Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central e permite ao cidadão consultar se tem direito ao saque das cotas do extinto Fundo PIS/Pasep. 

A ferramenta exige que o acesso seja feito por meio de contas de nível prata ou ouro no portal Gov.br.

Além da consulta, o sistema orienta sobre os procedimentos para retirada dos valores, incluindo instruções específicas para os herdeiros de pessoas já falecidas. 

A verificação também pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, mas o governo reforça que não há qualquer relação com o atual pagamento do abono salarial do PIS/Pasep.

Entenda o Fundo PIS/Pasep
O Fundo PIS/Pasep foi criado pela unificação dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). 

Essa unificação ocorreu em 1976, com recursos provenientes das contribuições feitas pelos empregadores. A partir de 1989, as contas individuais deixaram de receber novos depósitos.

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