Créditos da imagem: Foto: Reprodução/jornal O Movimento – Estudante usa celular para fazer pesquisa e complementar estudos (imagem de arquivo)
As aulas na Rede Municipal de Pirassununga, SP, retornam na próxima segunda-feira (10) e a Secretaria Municipal de Educação se prepara para o cumprimento da lei que proíbe o uso de celular nas escolas.
Em nota exclusiva ao jornal “O Movimento” a Prefeitura de Pirassununga, por meio da Secretaria Municipal de Educação, informa que não será mais permitido o uso de aparelhos eletrônicos como telefones celulares, tablets e smartwatches pelos alunos dentro das dependências das escolas.
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Segundo a Secretaria Municipal de Educação, o objetivo da lei não é proibir o uso de celulares, mas proteger nossas crianças e adolescentes por meio da restrição a esses aparelhos. O celular só poderá ser utilizado nas salas de aula para fins pedagógicos e com orientação dos professores. Também não será permitido durante os intervalos, com a finalidade de estimular e fortalecer a integração entre os alunos.
” Reconhecemos a relevância dos dispositivos móveis no cotidiano dos alunos, mas acreditamos que, no ambiente escolar, é fundamental proporcionar condições adequadas para o desenvolvimento pleno do processo de ensino. A proibição do uso de celulares nas escolas é um passo importante para assegurar que o tempo dedicado à educação seja de qualidade e voltado para o aprendizado efetivo, disse o Secretário Municipal de Educação Fernando Del Nero.
A Prefeitura de Pirassununga reafirma seu compromisso com a educação de qualidade, com o respeito aos direitos dos estudantes e com a criação de um ambiente seguro, saudável e propício ao desenvolvimento de todos, finaliza o Secretário Municipal de Educação Fernando Del Nero.
De acordo com os dados da Secretaria Municipal de Educação, a Rede Municipal de Ensino atende cerca de cinco mil alunos, distribuídos em 35 unidades educacionais, incluindo EMAIC, creches, escolas de educação infantil e ensino fundamental anos iniciais (do 1º ao 5º ano).
Lei Estadual e Federal
Em vigor a partir do ano letivo de 2025, essa medida é regulamentada por Lei Estadual e Federal. O objetivo dela é salvaguardar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes.
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