Créditos da imagem: Marcos Corrêa/Presidência da República | Alunos de escola cívico-militar em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília.
Os diretores de escolas da rede estadual de ensino de São Paulo têm até sexta-feira (28/6) para manifestar interesse em aderir ao programa de escolas cívico-militares do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos).
O prazo foi determinado pela Secretaria da Educação em uma resolução publicada no Diário Oficial na última quinta-feira (20/6). A manifestação de interesse deve ser feita por meio do site da Secretaria Escolar Digital (SED).
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A decisão do diretor é o primeiro passo para a adesão ao programa. Depois disso, a Secretaria da Educação vai selecionar os colégios que atendem aos requisitos estipulados em lei e, por último, a comunidade escolar precisa aprovar a mudança.
São critérios seleção para integrar o programa, as escolas:
- Com baixo desempenho escolar, medido pelo Idesp (Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de São Paulo) ;
- Localizadas em áreas consideradas vulneráveis, de acordo com o Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPVS);
- Níveis de ensino ofertados, com prioridade para aquelas que ofertam o maior número de segmentos, por exemplo: anos iniciais, anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio. Serão priorizadas, neste caso, escolas que ofertam o maior número de segmentos e atendam a alunos dos anos finais;
- Escolas com maior número de alunos por turnos e com, no mínimo, 400 matrículas;
- Unidades de ensino com espaço adequado para a realização de atividades no contraturno.
Não estão aptas a integrar o programa escolas cívico-militares:
- Escolas com aulas no período noturno;
- Escolas rurais, indígenas, quilombolas ou conveniadas;
- Unidades que tenham prédios e gestão compartilhada entre estados e municípios;
- Escolas exclusivas de Educação de Jovens e Adultos (EJA);
- Únicas unidades de ensino de determinados municípios.
Após a seleção, as unidades de ensino serão autorizadas a realizar consultas públicas com as comunidades escolares, que deverão ser publicadas em até 15 dias no Diário Oficial do Estado.
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