Entregadores terão rastreamento obrigado por nova lei estadual; entenda

Créditos da imagem: Leonidas Santana/ shutterstock

o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a lei nº 18.105, que regulamenta os serviços de entregas no estado. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de março de 2025. 

A lei tem como objetivo aumentar a segurança dos consumidores e dos profissionais do setor. Atualmente, a maior parte das entregas realizadas no estado não conta com mecanismos de rastreamento ou fiscalização, mesmo quando os pedidos são intermediados por aplicativos.

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O registro deverá conter dados como nome completo, documento de identidade, endereço, telefone, e-mail, foto, número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e características do veículo utilizado na prestação do serviço.

A lei estabelece que os entregadores devem ter uma identificação completa e portar etiquetas específicas em suas mochilas ou baús. Essas etiquetas devem conter um QR Code e um chip de validação. 

O descumprimento da lei pode resultar em penalidades para as empresas, como advertências, multas e, em casos mais graves, suspensão das atividades. 

A regulamentação da nova lei ainda deve ser feita pelo governo estadual. Um grupo de trabalho será formado por associações e entidades representativas e servidores públicos para discutir os detalhes e implementação.
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O projeto é de autoria dos deputados estaduais Delegado Olim (PP), Altair Moraes (REP), Márcio Nakashima (PDT), Frederico d’Ávila (PL), Letícia Aguiar (PP) e Itamar Borges (MDB).

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