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A partir desta terça-feira (01), eleitores não poderão ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito. A medida, que entra em vigor sempre cinco dias antes das eleições, seguirá válida até a terça-feira (08), ou seja, 48 horas após o término do pleito.
Essa proteção já está em vigor para os candidatos desde o dia 21 de setembro, e seu principal objetivo é garantir o pleno exercício do direito de voto, evitando que prisões possam interferir no processo eleitoral.
No entanto, conforme estabelece o Código Eleitoral, ainda serão permitidas prisões de eleitores e candidatos em situações de flagrante delito, em cumprimento de sentenças condenatórias por crimes inafiançáveis ou em casos de desrespeito ao salvo-conduto.
Caso ocorra uma prisão durante esse período, o detido deverá ser imediatamente apresentado a um juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. Se a prisão não se enquadrar nas exceções previstas, será prontamente relaxada, e o eleitor ou candidato será liberado.