Créditos da imagem: Zolnierek/Depositphotos Réu era voluntário no abrigo onde o idoso residia e se aproveitou para ameaçar e fazer com que a vítima entregasse seu cartão de crédito.
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação por extorsão a um homem que se aproveitou do fato de ser voluntário de um abrigo de idosos para extorquir valores de um dos moradores. O caso ocorreu em Pirassununga e ensejou a condenação em primeira instância da Justiça local.
O chantagista foi condenado a cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto e terá que indenizar a vítima em R$ 7,5 mil. Segundo consta nos autos, o réu era voluntário no abrigo onde o idoso residia. Aproveitando-se do relacionamento, ameaçou a vítima para que entregasse o cartão de crédito, com o qual contratou quatro empréstimos, totalizando R$ 7,5 mil, e efetuou diversos saques e transferências bancárias.
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De acordo com o relator do recurso, desembargador Hugo Maranzano, as provas colhidas são suficientes para a condenação do acusado.
“O conjunto probatório se afigura harmonioso, já que as declarações da vítima guardam sintonia com as demais provas colhidas, em especial o depoimento da testemunha e a prova documental, tornando inconteste a responsabilidade do acusado pelo crime de extorsão descrito na denúncia, e nenhum elemento trazido aos autos foi capaz de amparar segura e objetivamente a sua defesa, de modo a macular a demonstração da ilicitude da conduta ilícita”, registrou o magistrado.
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