Nativa FM 93.1

Álcool, papel higiênico, isopor: o que não pode ter na lista de material escolar?

Créditos da imagem: Divulgação/Procon

Com a aproximação de um novo ano letivo, pais e responsáveis de alunos têm o compromisso financeiro com a compra do material escolar. Nesse momento, é importante estar atento aos itens solicitados na lista, pois materiais de uso coletivo não podem ser exigidos pelas escolas, já que essa prática é considerada abusiva, segundo a legislação vigente.

De acordo com o Procon-SP, a cobrança de itens como materiais de limpeza, higiene e administrativos aos pais e responsáveis é indevida, uma vez que esses custos devem ser cobertos pela mensalidade. A lista de materiais que não podem ser solicitados pelas escolas inclui itens como materiais de escritório, produtos de limpeza e artigos de higiene.

PUBLICIDADE

Por outro lado, segundo a autarquia, materiais diretamente relacionados à prática pedagógica, como lápis, cadernos, borrachas, tesouras e apontadores, são permitidos. Já itens como fantoches, fantasias, livros, jogos didáticos, DVDs ou outras mídias podem ser solicitados, mas devem ser entregues aos alunos ao término do ano letivo.

De acordo com a Lei nº 12.886, de 26 de novembro de 2013, é proibida a exigência de materiais escolares de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, como itens de limpeza, material de escritório e produtos de higiene.

Além disso, a escola, em destaque a particular, também não pode pedir pagamento adicional para compra de material – todos os gastos precisam estar inclusos na mensalidade. A exigência de marcas específicas também é proibida.

Confira abaixo exemplos do que pode ou não ser solicitado na lista de material escolar:

Não pode

  • Álcool hidrogenado
  • Algodão
  • Bolas de sopro
  • Canetas para lousa
  • Copos descartáveis
  • Elastex
  • Esponja para pratos
  • Fita/cartucho/tonner para impressora
  • Fitas adesivas
  • Fitas decorativas
  • Fitas dupla face
  • Fitilhos
  • Flanela
  • Giz branco ou colorido
  • Grampos para grampeador
  • Guardanapos
  • Isopor
  • Lenços descartáveis
  • Livro de plástico para banho
  • Maquiagem
  • Material de escritório
  • Material de limpeza
  • Medicamentos
  • Palito de dente
  • Palito para churrasco
  • Papel higiênico
  • Pasta suspensa
  • Piloto para quadro branco
  • Pincéis para quadro
  • Pincel atômico
  • Plástico para classificador
  • Pratos descartáveis
  • Pregador de roupas
  • Produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros)
  • Sacos de plástico
  • Talheres descartáveis
  • Cola para isopor

Pode

  • Colas em geral
  • Envelopes
  • Papel ofício ou A4
  • Argila / massinha
  • Bastão de cola quente
  • Cordão / barbante
  • Pendrive/cd/dvd (1 unidade para retornar aos pais)
  • Emborrachados E.V.A.
  • TNT (tecido não tecido)
  • Palito de picolé
  • Papel ofício colorido
  • Barbante grosso

A escola não respeita essas determinações, o que fazer?

Segundo o Procon-SP, algumas medidas podem ser tomadas neste caso:

Fale com a escola: Pergunte por que determinado material foi pedido e, caso não fique satisfeito com a resposta, tente chegar a um acordo.

Acione um órgão de defesa do consumidor: Se falar com a escola não for o suficiente, vale recorrer a entidades como o Procon ou outro órgão de defesa do consumidor do seu estado. Caso a reclamação seja considerada válida, a entidade deve entrar em contato com a escola e buscar uma solução. Mas se mesmo assim não der resultado, a diretoria de fiscalização do Procon pode aplicar uma multa na instituição.

Acione a Justiça: Em último caso, procure um advogado ou defensor público e na Justiça. Apesar de ser uma alternativa viável, não é comum precisar recorrer a isso. O mais rápido e indicado é buscar um acordo entre as partes.

( Fica proibida a reprodução total ou parcial, cópia ou distribuição do conteúdo, sem autorização expressa por parte do jornal O Movimento)

FIQUE LIGADO
Fique ligado em tudo que acontece em Pirassununga e região. Siga os perfis do jornal “O Movimento” no Instagram e no Facebook.

📲 Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Pirassununga e região por meio do WhatsApp do jornal O Movimento: (19) 98250-6789.

Compartilhe este artigo
Redação

Redação

Fundado em de maio de 1934, o jornal O Movimento pauta seu trabalho jornalístico nos princípios da ética e profissionalismo, oferecendo informação, cultura e entretenimento a milhares de leitores.