Agora é lei: cartórios devem comunicar nascimento de bebês sem paternidade

Créditos da imagem: Getty Images

A partir de agora, os cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo terão de comunicar imediatamente à Defensoria Pública os registros de nascimento de bebês sem identificação de paternidade.

A lei estadual número 17.894, de autoria da deputada estadual Ana Perugini (PT), foi sancionada no dia 9 de abril  pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

A nova lei é resultado do projeto de lei 1.267/2007, aprovado pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) no dia 5 de março, após 17 anos de tramitação no parlamento paulista.

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Na prática, os cartórios deverão comunicar às mães sobre o direito de indicar o suposto pai na certidão de nascimento, conforme prevê o artigo 2º da lei federal 8.560/1992, e encaminhar as relações por escrito à Defensoria Pública, com todos os dados informados no ato do registro de nascimento, incluindo endereço da mãe, telefone, nome e endereço do suposto pai, caso tenha sido indicado pela genitora.

Ana Perugini enfatiza que, a partir da comunicação, a defensoria deverá entrar em contato com as mães e informá-las de que elas podem propor, em nome da criança, uma ação de investigação de paternidade.

“A lei é um grande avanço na busca pela garantia do direito de a criança saber quem é seu pai e seu avós paternos”, avaliou a parlamentar, que é vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres da Alesp.

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Redação

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