Um levantamento realizado pelo Jornal O Movimento junto à Justiça Eleitoral aponta que 52.532 dos 55.365 eleitores aptos a votar em Pirassununga nas Eleições 2026 já possuem biometria cadastrada. O índice corresponde a 94,88% do eleitorado do município.
Os dados mostram 1.926 mil eleitores de Pirassununga ainda não possuem a biometria cadastrada.
Mesmo nesse caso, o eleitor não fica impedido de votar. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), quem estiver com o título em situação regular poderá comparecer à seção eleitoral e votar normalmente, desde que apresente um documento oficial com foto para comprovar sua identidade.
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Biometria é obrigatória para votar?
Não. O cadastro biométrico é utilizado como uma camada adicional de segurança e identificação, mas não é uma exigência para o eleitor exercer o voto.
Quem não possui a digital cadastrada será identificado por outros procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral.
O que acontece na hora de votar?
Para quem possui biometria, a identificação poderá ser feita pela leitura da digital na urna eletrônica.
A urna permite até quatro tentativas de leitura. Se a digital não for reconhecida, os mesários poderão realizar outros procedimentos para confirmar a identidade do eleitor.
Por isso, a orientação é levar um documento oficial com foto, mesmo para quem já possui biometria cadastrada.
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Biometria de outros órgãos pode ser utilizada
Nem toda biometria utilizada pela Justiça Eleitoral foi necessariamente coletada em um cartório eleitoral.
Por meio do Projeto de Integração de Dados Biométricos (Bioex), o TSE pode receber informações biométricas de instituições públicas conveniadas, como órgãos de trânsito e de identificação.
Com isso, um eleitor que nunca tenha feito a coleta diretamente na Justiça Eleitoral pode eventualmente ter sua biometria disponível no sistema.
Como consultar se a biometria está cadastrada?
A situação pode ser consultada pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
No Autoatendimento Eleitoral do TSE, é possível consultar a situação do título e os dados cadastrais.
Outra opção é o aplicativo e-Título. Quando a Justiça Eleitoral possui a biometria cadastrada e validada, o aplicativo pode apresentar a fotografia do eleitor.
Quando será a eleição?
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Se houver segundo turno, a votação está marcada para 25 de outubro.
Como justificar a ausência?
Quem estiver fora do município onde possui domicílio eleitoral poderá justificar a ausência pelo e-Título no próprio dia da eleição, utilizando o recurso de localização do celular.
O procedimento poderá ser realizado das 8h às 17h.
Quem não conseguir utilizar o aplicativo poderá fazer a justificativa presencialmente, nos locais definidos pela Justiça Eleitoral, mediante apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral e de documento oficial com foto.
Qual é o prazo para justificar depois?
Para quem não justificar a ausência no dia do primeiro turno, em 4 de outubro, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026.
No caso de um eventual segundo turno, em 25 de outubro, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.
O procedimento poderá ser realizado pelos canais digitais da Justiça Eleitoral ou em um cartório eleitoral.
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E quem estiver fora do Brasil?
O eleitor que estiver no exterior também poderá utilizar o e-Título para justificar a ausência ou recorrer às mesas receptoras de votos instaladas fora do país, quando disponíveis.
Quem possui domicílio eleitoral no Brasil terá ainda 30 dias após o retorno ao país para apresentar a justificativa, acompanhada da documentação necessária.
Qual é a multa para quem não votar e não justificar?
Quem deixar de votar e não justificar a ausência dentro do prazo fica sujeito a multa de R$ 3,51 por turno.
O pagamento pode ser realizado pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, incluindo o e-Título.
Além da multa, a ausência sem justificativa pode gerar outras consequências para quem está sujeito ao voto obrigatório.
Quando o título pode ser cancelado?
O eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificar as ausências e sem quitar as multas correspondentes, poderá ter o título cancelado.
Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
Em números
55.359 — eleitores aptos a votar em Pirassununga
52.526 — eleitores com biometria cadastrada
94,88% — percentual do eleitorado com biometria
2.833 — aproximadamente, eleitores sem biometria cadastrada
4 de outubro de 2026 — primeiro turno
25 de outubro de 2026 — eventual segundo turno
Em resumo
Quem não cadastrou a biometria pode votar em Pirassununga.
O levantamento do Jornal O Movimento junto à Justiça Eleitoral mostra que 94,88% dos eleitores do município já possuem biometria cadastrada, enquanto cerca de 2,8 mil ainda não fizeram o cadastro.
A ausência da biometria, por si só, não impede o voto. O eleitor precisa estar com o título regular e ter sua identidade confirmada pelos procedimentos da Justiça Eleitoral.
Fonte: levantamento do Jornal O Movimento junto à Justiça Eleitoral/TRE-SP. Regras eleitorais: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
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✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira
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