Neste domingo (25), segundo turno das Eleições Gerais de 2026, eleitoras e eleitores podem votar mesmo sem estar com o título de eleitor impresso em mãos. De acordo com a Justiça Eleitoral, é necessário que a inscrição esteja regular e que o eleitor apresente um documento oficial com foto na seção eleitoral.
Título de eleitor em papel não é obrigatório
A apresentação da versão impressa do título não é uma exigência para votar. O documento reúne informações como o número da inscrição eleitoral, a zona e a seção em que o eleitor deve votar.
Mesmo sem o título físico, o eleitor pode exercer o direito ao voto, desde que o cadastro eleitoral não esteja cancelado ou suspenso.
Os dados do eleitor estão disponíveis na lista de votação da mesa receptora. A identificação é feita pelos mesários a partir das informações do cadastro e do documento apresentado.
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Quais documentos são aceitos?
- Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto. Entre os documentos aceitos estão:
- Carteira de identidade (RG);
- Carteira de motorista (CNH);
- Passaporte;
- Carteira de trabalho;
- Carteira profissional reconhecida por lei;
- Documento de identidade funcional.
- O documento pode ser apresentado mesmo que esteja fora da validade, desde que permita a identificação do eleitor.
E o aplicativo e-Título?
Quem possui o e-Título também pode utilizá-lo para se identificar, desde que o aplicativo esteja atualizado e contenha fotografia do eleitor, quando exigida para a identificação.
Quem não estiver com o título impresso, portanto, não precisa retornar para casa para buscá-lo. Basta apresentar um documento de identificação aceito e estar com a situação eleitoral regular.
✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira
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