Após o veto do prefeito municipal ao projeto de lei, o presidente da Câmara Municipal de Pirassununga, Wallace Ananias de Freitas Bruno, promulgou na última sexta-feira (26) a norma que impede pessoas condenadas por crimes de maus-tratos contra animais de ocuparem cargos, empregos, funções públicas e contratos na administração municipal.
A promulgação foi realizada com base nos §§ 6º e 7º do artigo 37 da Lei Orgânica do Município, dispositivo que autoriza o presidente do Legislativo a promulgar leis quando o chefe do Executivo deixa de fazê-lo após a rejeição do veto.
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Com a nova legislação, o ingresso, a nomeação, a posse, o exercício ou a contratação para cargos públicos da Administração Direta e Indireta passam a depender da comprovação de idoneidade moral. A exigência também se aplica aos consórcios públicos e intermunicipais dos quais Pirassununga faça parte.
Segundo a lei, não será considerada idônea a pessoa condenada, com trânsito em julgado, por crime de maus-tratos contra animais, conforme previsto na legislação federal.
A restrição valerá durante todo o cumprimento da pena e por mais cinco anos após o seu término, contados a partir do trânsito em julgado da condenação. O texto também deixa claro que a medida não possui natureza penal, mas constitui um requisito administrativo para o exercício de cargos e funções públicas.
A vedação alcança cargos efetivos, cargos em comissão, funções de confiança e contratos administrativos, inclusive os de prestação de serviços firmados pelo Município.
A legislação estabelece ainda que a restrição não se aplica a atos praticados por menores de 18 anos, cuja responsabilização segue a legislação específica.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de junho de 2026, reforçando os critérios de idoneidade moral para o acesso e permanência em funções públicas no município.
✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira
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