Réu foi condenado por lesão corporal, furto, ameaça, cárcere privado e constrangimento ilegal. Indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil.
A Justiça de Pirassununga condenou um homem pelos crimes de lesão corporal, furto, ameaça, cárcere privado e constrangimento ilegal cometidos contra a ex-namorada. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da comarca.
As penas fixadas somam 6 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, além de 7 meses e 29 dias de detenção, em regime inicial fechado. O réu também foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à vítima.
De acordo com os autos, a mulher foi até a residência do ex-companheiro para buscar pertences após o término do relacionamento. No local, o acusado teria tomado o celular da vítima, fechado o portão para impedir sua saída e iniciado uma série de agressões físicas.
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Segundo o processo, a vítima foi atingida com socos, chutes e golpes de um pedaço de madeira. Além disso, ela teria sido mantida em cárcere privado, com as mãos amarradas, sob ameaças constantes.
Ainda conforme a denúncia, o agressor obrigou a ex-namorada a fornecer a senha do celular e chegou a cortar parte de seu cabelo, em um episódio marcado por violência física e psicológica.
Crimes tiveram autonomia, diz juiz
Na sentença, o juiz Edson José de Araújo rejeitou o argumento da defesa de que os demais crimes deveriam ser absorvidos pela acusação de lesão corporal.
“O furto, o cárcere privado, as ameaças e o constrangimento ilegal possuem autonomia fática e desígnios próprios, ofendendo bens jurídicos diversos (…), não se confundindo com a ofensa à integridade física, razão pela qual respondem em concurso material“, destacou o magistrado.
Reaproximação não invalida relato da vítima
O juiz também ressaltou que uma eventual reaproximação entre vítima e agressor não compromete a credibilidade dos depoimentos prestados durante o processo.
Na decisão, o magistrado observou que esse comportamento é frequentemente identificado em casos de violência doméstica e familiar, devido ao chamado “ciclo da violência”, marcado por relações de dependência emocional e dominação.
“A reaproximação da vítima em relação ao agressor, longe de excepcional, constitui fenômeno recorrente, ligado ao chamado ciclo da violência e à relação de dependência e dominação que marca esse tipo de delito”, escreveu.
Indenização por danos morais
Ao fixar a indenização de R$ 20 mil, a Justiça considerou a gravidade dos fatos, a repetição das agressões, o sofrimento prolongado da vítima e o intuito de humilhação e controle exercido pelo agressor.
O valor foi estabelecido com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de reparação por danos morais em casos de violência doméstica.
Réu permanecerá preso
A sentença determina que o condenado não poderá recorrer em liberdade. Ainda cabe recurso da decisão.
✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira
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