A conta bancária utilizada na fraude que desviou R$ 2.181.878,66 da Prefeitura de Pirassununga foi aberta a partir do envio de documentos pelo aplicativo WhatsApp, segundo sentença da 3ª Vara Cível. Na decisão, o juiz conclui que houve falhas nos procedimentos de validação da 7Trust Finance Instituição de Pagamento S.A. e responsabiliza solidariamente a empresa e o Banco Rendimento S.A. pelos danos causados ao Município.
De acordo com a sentença, a própria 7Trust reconheceu falhas na prestação do serviço. Conforme o processo, a solicitação para abertura da conta partiu de um representante da Ether Private Bank, que encaminhou, via WhatsApp, documentos da Le Card Administradora de Cartões de Crédito Ltda. e de uma pessoa apresentada como representante da empresa.
![]()

Ainda segundo a decisão, a área de compliance da 7Trust identificou que o suposto representante não fazia parte do quadro societário da Le Card. Apesar disso, a abertura da conta prosseguiu após o envio de uma procuração e de fotografias utilizadas para validar a identidade.
Para o magistrado, o procedimento adotado não observou os próprios protocolos internos da instituição nem as normas do Banco Central para abertura de contas de pagamento. A sentença afirma que uma simples comparação entre a selfie apresentada e o documento oficial de identificação já seria suficiente para levantar dúvidas sobre a autenticidade das informações, exigindo novas verificações antes da liberação da conta.
Na avaliação do juiz, a 7Trust deixou de adotar as diligências necessárias para confirmar a identidade dos representantes e a autenticidade dos documentos apresentados, permitindo que a conta fosse aberta e utilizada na fraude. A decisão também conclui que o Banco Rendimento, responsável pela liquidação das operações, integra a cadeia de prestação do serviço financeiro e responde solidariamente pelas falhas constatadas.
A conta fraudulenta recebeu três transferências realizadas pela Prefeitura de Pirassununga, que acreditava estar efetuando os pagamentos à Le Card, empresa contratada para administrar o vale-alimentação dos servidores municipais. Os repasses somaram R$ 2.181.878,66 e, posteriormente, os valores foram transferidos via Pix para outras contas, conforme descrito na sentença.
Ao julgar o caso, a Justiça reconheceu que houve falhas das instituições financeiras na abertura e no monitoramento da conta, mas também entendeu que o Município contribuiu para o prejuízo ao alterar os dados bancários da empresa contratada sem adotar os procedimentos administrativos de conferência. Com isso, a decisão determinou que Banco Rendimento e 7Trust indenizem solidariamente a Prefeitura em R$ 1.090.939,33, valor correspondente à metade do prejuízo, ficando a outra metade sob responsabilidade do próprio Município em razão da culpa concorrente.
✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira
Jornal O Movimento Há 91 anos, a principal referência em jornalismo na região
( Fica proibida a reprodução total ou parcial, cópia ou distribuição do conteúdo, sem autorização expressa por parte do jornal O Movimento)



Deixe o Seu Cometário