A Justiça de Pirassununga condenou o Banco Rendimento S.A. e a 7Trust Finance Instituição de Pagamento S.A. a indenizarem a Prefeitura em R$ 1.090.939,33, metade do prejuízo causado pelo golpe que desviou R$ 2.181.878,66 destinados ao pagamento do vale-alimentação dos servidores municipais. A sentença, assinada pelo juiz Paulo Victor Alvares Gonçalves, da 3ª Vara Cível de Pirassununga, foi publicada na terça-feira (30).
Na decisão, o magistrado concluiu que as instituições financeiras falharam nos mecanismos de segurança ao permitir a abertura e movimentação de uma conta utilizada na fraude. Ao mesmo tempo, entendeu que a Prefeitura também contribuiu para o prejuízo, ao alterar os dados bancários da empresa contratada sem realizar as conferências necessárias.
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A ação foi proposta pelo Município após a descoberta de um golpe aplicado por criminosos que enviaram e-mails falsos, se passando pela empresa LeCard, responsável pela administração do vale-alimentação. As mensagens solicitavam a alteração da conta bancária para recebimento dos repasses do contrato.
Com base nessas comunicações, a Prefeitura realizou três transferências, totalizando R$ 2.181.878,66, para uma conta aberta de forma fraudulenta. Logo depois, os recursos foram pulverizados para outras contas por meio de operações via Pix.
Na sentença, o juiz afirma que Banco Rendimento e 7Trust não adotaram controles suficientes para validar a identidade dos responsáveis pela conta, permitindo que terceiros utilizassem indevidamente os dados da empresa contratada. Segundo a decisão, houve falhas nos procedimentos de cadastro, segurança e monitoramento das movimentações financeiras, caracterizando defeito na prestação do serviço.
Por outro lado, o magistrado destacou que o Município deixou de observar procedimentos básicos de conferência ao alterar os dados bancários apenas com base em mensagens eletrônicas, sem confirmação pelos canais oficiais e sem formalização administrativa. A decisão também cita que a empresa responsável pelo contrato havia alertado a Prefeitura sobre possíveis tentativas de fraude antes da realização dos pagamentos.
Com o reconhecimento da culpa concorrente, a Justiça determinou que o prejuízo seja dividido igualmente. Assim, 50% das perdas permanecerão com a Prefeitura, enquanto os outros 50% deverão ser ressarcidos solidariamente pelo Banco Rendimento e pela 7Trust, acrescidos de correção monetária e juros. A sentença ainda determina que a 7Trust reembolse o Banco Rendimento pelos valores que eventualmente desembolsar em razão da condenação. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Como o golpe foi aplicado
Segundo informações apuradas pelo jornal, a fraude começou em 3 de fevereiro de 2025, quando o setor financeiro da Prefeitura recebeu um e-mail falso, supostamente enviado pela empresa LeCard, solicitando a alteração da conta bancária destinada aos repasses do vale-alimentação.
Sem confirmação formal e sem verificação contratual, a alteração foi aceita. Em 12 de fevereiro, a Prefeitura transferiu R$ 2,18 milhões para a conta fraudulenta. Dias depois, ao constatar que os recursos não haviam chegado aos servidores, realizou um novo pagamento, em 17 de fevereiro, para a conta correta da empresa, garantindo o benefício aos funcionários, mas consolidando um prejuízo milionário aos cofres públicos.
O caso motivou a abertura de uma CEI na Câmara Municipal e expôs falhas nos controles internos da administração, especialmente na validação de alterações bancárias e na conferência de solicitações eletrônicas, reforçando a necessidade de protocolos mais rígidos para prevenir fraudes semelhantes.
✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira
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