A Prefeitura de Pirassununga passou a exigir a apresentação do comprovante de vacinação para a matrícula e a rematrícula de estudantes da educação básica nas redes pública e particular de ensino. A medida foi estabelecida pela Lei nº 6.629, de 15 de outubro de 2026, sancionada pelo prefeito Fernando Lubrechet e publicada no Diário Oficial Eletrônico do município nesta quinta-feira (15).
A legislação determina que o certificado de regularidade vacinal comprove que o estudante está com as vacinas obrigatórias em dia, de acordo com o calendário nacional de vacinação do Sistema Único de Saúde (SUS) e a faixa etária do aluno.
A exigência abrange todas as unidades de educação básica do município, incluindo as escolas localizadas na zona rural e no distrito de Cachoeira de Emas.
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Pais têm 30 dias para apresentar o documento
Pais e responsáveis por estudantes que já frequentam as instituições de ensino terão prazo máximo de 30 dias, contados a partir da publicação da lei, para apresentar o certificado de regularidade vacinal.
Como a norma foi publicada em 15 de outubro, o prazo de 30 dias corridos, excluindo o dia inicial da contagem, termina em 14 de novembro de 2026. A forma de contagem e eventuais orientações complementares podem ser confirmadas junto à Prefeitura.
O comprovante deverá conter os registros de todas as vacinas obrigatórias previstas para a idade do estudante, conforme as orientações dos órgãos competentes das esferas federal, estadual e municipal.
Contraindicação médica permite exceção
A lei prevê uma exceção para os casos em que houver contraindicação médica à vacinação. Nessas situações, a dispensa da vacina obrigatória será admitida somente mediante a apresentação de atestado médico que indique explicitamente a contraindicação à aplicação do imunizante.
A legislação também autoriza o Poder Executivo municipal a regulamentar as medidas necessárias para a aplicação das novas regras.
Exigência vale para todas as escolas do município
A obrigatoriedade se aplica às instituições de educação básica das redes pública e particular de Pirassununga. A norma inclui expressamente as unidades escolares rurais e as localizadas no distrito de Cachoeira de Emas.
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✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira
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