A Prefeitura de Pirassununga passou a limitar o descarte de resíduos verdes nos pontos municipais a um descarte por dia, com volume máximo de 3 metros cúbicos por gerador. A medida considera apontamentos da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) relacionados à organização dos locais de recebimento e aos procedimentos necessários para o licenciamento ambiental.
A regra vale para resíduos de poda, capina, roçagem, jardinagem, limpeza de quintais e manutenção de áreas vegetadas.
Em nota encaminhada ao Jornal O Movimento, a Prefeitura informou que a mudança faz parte de medidas adotadas para organizar o recebimento e a destinação dos resíduos verdes e garantir condições adequadas de funcionamento do Aterro Sanitário Municipal.
Segundo a Administração Municipal, o limite de 3 m³ corresponde à classificação de pequeno gerador prevista na Lei Complementar Municipal nº 107/2012.
A legislação também estabelece responsabilidades do gerador quanto à segregação, acondicionamento, coleta, transporte e destinação final dos resíduos.
A nova limitação também atinge profissionais que trabalham com jardinagem, poda e transporte de resíduos verdes. Segundo a Prefeitura, os materiais gerados durante a prestação de serviços particulares continuam sendo de responsabilidade do gerador quanto à coleta, transporte e destinação adequada.
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A nota destaca ainda que o transporte dos resíduos verdes deve ser realizado por transportadores identificados e inscritos junto ao órgão municipal competente, conforme prevê a legislação.
A Prefeitura informou que o Aterro Sanitário Municipal é destinado ao recebimento de resíduos verdes de pequenos geradores e que o descarte dependerá de autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme orientação divulgada pelo município.
A Secretaria poderá estabelecer critérios complementares para o recebimento dos materiais, de acordo com as condições operacionais e ambientais do local.
A Administração Municipal não detalhou, na nota encaminhada ao jornal, quais foram os apontamentos específicos feitos pela CETESB nem quais procedimentos ainda precisam ser adotados no processo de licenciamento ambiental.
Também não foram informadas as alternativas para usuários ou profissionais que gerarem volumes superiores ao limite de 3 m³ por dia.
O que muda
Com a nova regra, cada gerador poderá realizar:
- um descarte por dia;
- com limite de até 3 metros cúbicos de resíduos verdes;
- mediante autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
- seguindo os critérios definidos para o recebimento no local.
O Jornal O Movimento continuará acompanhando a aplicação das novas regras e os impactos para moradores e profissionais que dependem do descarte de resíduos verdes no município.

✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira
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