A Prefeitura de Santa Cruz das Palmeiras (SP) publicou o Decreto Municipal nº 64/2026, que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias municipais.
A medida estabelece regras de circulação, limites de velocidade, condutas dos usuários e fiscalização. As normas municipais devem ser aplicadas em conjunto com a legislação federal de trânsito e com a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A principal diferença está na classificação de cada veículo. Bicicleta elétrica, equipamento autopropelido e ciclomotor possuem regras diferentes, principalmente em relação à habilitação, registro, licenciamento, emplacamento e equipamentos obrigatórios.
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O que é bicicleta elétrica?
Pela regulamentação federal, é considerada bicicleta elétrica aquela equipada com motor auxiliar de até 1.000 watts, sistema de pedal assistido, velocidade máxima de até 32 km/h e sem acelerador.
Quando o veículo atende a essas características, não há exigência de CNH, registro, emplacamento ou licenciamento.
A regulamentação também prevê equipamentos como campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor esquerdo e pneus em condições adequadas.
Onde as bicicletas elétricas podem circular?
Em Santa Cruz das Palmeiras, o decreto determina que bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos circulem preferencialmente por ciclovias ou ciclofaixas.
Na ausência desses espaços, devem utilizar o acostamento. Se também não houver acostamento, a circulação deverá ocorrer pelo bordo direito da pista.
O decreto municipal estabelece velocidade máxima de 6 km/h em passeios e áreas destinadas a pedestres.
Em ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas, o limite é de 20 km/h.
Celular e fones de ouvido
O decreto municipal proíbe algumas condutas durante a condução desses veículos.
Entre elas estão circular na contramão, utilizar celular, usar fones de ouvido e conduzir utilizando apenas uma das mãos.
As regras têm como objetivo organizar a circulação e reduzir situações de risco envolvendo condutores, pedestres e demais veículos.
Capacete: o que diz a legislação federal?
Um dos pontos que podem gerar dúvida é a obrigatoriedade do capacete.
A Resolução nº 996/2023 do Contran não estabelece a obrigatoriedade geral de capacete para bicicletas elétricas enquadradas nessa categoria.
Da mesma forma, bicicletas elétricas que atendem aos requisitos federais não precisam de CNH, registro ou emplacamento.
A situação é diferente para os ciclomotores, que possuem regras específicas e exigem, entre outros requisitos, habilitação e capacete.
No caso de Santa Cruz das Palmeiras, o Decreto Municipal nº 64/2026 prevê o uso de capacete para condutor e passageiro quando houver transporte de passageiro.
E os patinetes elétricos?
Patinetes elétricos, monociclos e equipamentos semelhantes podem ser classificados pela legislação federal como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo Contran.
Entre os requisitos estão potência de até 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h, além de limites específicos de dimensões.
Quando enquadrados nessa categoria, esses equipamentos são dispensados de CNH, registro e emplacamento.
A circulação deve seguir as regras nacionais e também as regulamentações municipais aplicáveis.
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Ciclomotores têm regras diferentes
Os ciclomotores estão sujeitos a exigências mais rígidas.
São veículos de duas ou três rodas que atendem aos critérios definidos pela legislação, incluindo motor elétrico de até 4 kW ou motor a combustão de até 50 cm³, dentro dos limites de velocidade estabelecidos para a categoria.
Para conduzir um ciclomotor, é necessário possuir CNH categoria A ou ACC — Autorização para Conduzir Ciclomotor.
O veículo também precisa estar registrado, emplacado e licenciado.
O uso de capacete de segurança é obrigatório para condutor e passageiro.
Onde os ciclomotores não podem circular?
Em Santa Cruz das Palmeiras, os ciclomotores devem circular somente nas pistas de rolamento, pelo bordo direito ou pelo centro da faixa mais à direita.
É proibida a circulação em calçadas, passeios, praças, parques, ciclovias e ciclofaixas.
O decreto também proíbe a circulação em vias de trânsito rápido com velocidade máxima superior a 70 km/h.
Fiscalização
A fiscalização poderá ser realizada por agentes da autoridade de trânsito da Secretaria de Justiça e Segurança, pela Polícia Militar, conforme convênio de Atividade Delegada, ou por outros órgãos públicos autorizados.
O descumprimento das regras poderá resultar em autuação e aplicação das penalidades previstas na legislação de trânsito.
Também poderão ser adotadas medidas administrativas, como retenção e remoção do veículo ou equipamento para o pátio municipal.
A remoção poderá ocorrer em situações de irregularidade, condução agressiva ou quando houver risco à segurança pública ou viária.
Lei federal e regra municipal: qual prevalece?
O trânsito é regulado principalmente pela legislação federal, que inclui o Código de Trânsito Brasileiro e as normas do Contran.
Os municípios, por sua vez, possuem competência para organizar e fiscalizar o trânsito em suas vias e regulamentar aspectos locais, respeitando os limites estabelecidos pela legislação federal.
Por isso, o Decreto Municipal nº 64/2026 não substitui a regulamentação nacional.
Uma regra municipal não pode simplesmente contrariar uma norma federal de trânsito ou criar obrigações fora da competência do município.
Caso uma exigência local seja considerada incompatível com a legislação superior, sua validade poderá ser questionada administrativamente ou judicialmente.
O que pode acontecer se uma regra for questionada?
Uma norma municipal pode ser contestada por pessoas afetadas, entidades ou órgãos legitimados, conforme o instrumento jurídico adequado.
Dependendo do caso, a discussão pode chegar ao Tribunal de Justiça ou, em questões constitucionais de competência do Supremo, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Se uma penalidade for aplicada com base em uma regra posteriormente considerada inválida, a situação da multa deverá ser analisada caso a caso, considerando a decisão administrativa ou judicial e a legislação aplicável.
O cidadão que considerar uma autuação indevida também pode utilizar os meios de defesa e recurso previstos na legislação de trânsito.
Entenda a diferença
Bicicleta elétrica: motor auxiliar de até 1.000 watts, pedal assistido, sem acelerador e velocidade máxima de até 32 km/h. Não exige CNH ou emplacamento quando enquadrada nessa categoria.
Equipamento autopropelido: inclui patinetes elétricos, monociclos e equipamentos semelhantes que atendam aos critérios da regulamentação. Não exige CNH ou emplacamento quando corretamente enquadrado.
Ciclomotor: possui regras próprias e exige CNH A ou ACC, registro, emplacamento, licenciamento e capacete.
Orientação aos usuários
Com a entrada em vigor da regulamentação municipal, os usuários devem ficar atentos não apenas às regras de circulação estabelecidas pela Prefeitura de Santa Cruz das Palmeiras, mas também à classificação correta do veículo segundo a legislação federal.
A diferença é importante porque um veículo que parece uma bicicleta elétrica pode, dependendo de suas características — como acelerador independente, potência ou velocidade — ser enquadrado em outra categoria e ficar sujeito a exigências diferentes.
A recomendação é verificar as características do veículo e seguir as normas municipais e federais aplicáveis, especialmente em relação ao local de circulação, velocidade, equipamentos de segurança e documentação.

✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira
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