A Justiça de São Paulo negou o pedido de liminar apresentado pelo prefeito de Pirassununga para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 6.601/2026, conhecida como Lei da Ficha Limpa Municipal. A decisão, assinada pelo desembargador Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade, mantém a legislação em vigor até o julgamento definitivo da ação pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo prefeito Fernando Lubrechet (NOVO) sob o argumento de que a norma, aprovada pela Câmara Municipal a partir de projeto de iniciativa parlamentar, ultrapassa os limites da competência do Legislativo ao estabelecer regras para nomeações, contratações de terceiros, contratos administrativos e consórcios públicos. Segundo a ação, esses temas seriam de competência privativa do Poder Executivo.
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Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado concluiu que não ficaram demonstrados os requisitos legais para a concessão da liminar, como a plausibilidade jurídica da tese apresentada e o risco de dano imediato decorrente da manutenção da lei.
Na decisão, o desembargador afirma que, em análise preliminar, não verificou violação à Constituição do Estado de São Paulo. Também ressaltou que os vereadores exerceram competência legislativa ao instituir critérios inspirados na Lei da Ficha Limpa para o exercício de funções públicas no município, em consonância com princípios constitucionais da moralidade administrativa.
O despacho ainda registra que a Lei Municipal nº 6.601/2026 teve o veto do prefeito derrubado pela Câmara Municipal e foi acompanhada de parecer jurídico da Procuradoria do Legislativo favorável à constitucionalidade da proposta.
Com a negativa da liminar, o processo segue sua tramitação normal. O Tribunal determinou a notificação da Câmara Municipal para apresentação de informações, a citação da Procuradoria-Geral do Estado e o envio dos autos ao Procurador-Geral de Justiça para emissão de parecer antes do julgamento do mérito da ação.
Enquanto o julgamento definitivo não ocorre, a Lei da Ficha Limpa Municipal continua produzindo efeitos em Pirassununga.
✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira
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