Uma nova lei promulgada pela Câmara Municipal de Pirassununga passou a obrigar escolas públicas e privadas do município a comunicarem imediatamente ao Conselho Tutelar casos de violência, automutilação, tentativa de suicídio e suicídio consumado envolvendo estudantes.
A notificação deverá ser feita de forma imediata e sigilosa, conforme determina a nova legislação.
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A norma entrou em vigor nesta segunda-feira (11) e determina que as instituições de ensino criem procedimentos internos para identificação, acolhimento e encaminhamento dos casos aos órgãos competentes.
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Segundo o texto, as notificações deverão preservar a privacidade dos estudantes e garantir a proteção dos dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A legislação considera como violência “qualquer ato ou omissão que resulte em dano físico, psicológico ou emocional ao estudante”. Já a automutilação é definida como o ato deliberado de provocar lesões no próprio corpo.
O Conselho Tutelar deverá acionar a rede de proteção e os serviços de saúde mental após o recebimento das notificações.
A lei também estabelece que as escolas deverão desenvolver mecanismos internos para lidar com situações envolvendo estudantes em vulnerabilidade emocional ou vítimas de violência.
O texto tem como base o artigo 227 da Constituição Federal, que prevê a proteção integral de crianças e adolescentes, além da legislação estadual sobre notificação obrigatória desses casos.
Outro trecho prevê punições para instituições que deixarem de comunicar as ocorrências.
O descumprimento da obrigação poderá gerar responsabilizações civis, administrativas e até penais.
A nova legislação entrou em vigor na data da publicação oficial.
✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira
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