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Título em risco: mais de 1.600 mil eleitores em Pirassununga precisam regularizar pendências até o dia 19

Créditos da imagem: Antonio Augusto//TSE – O aplicativo e-título, o título digital

Mais de 1.600 mil eleitores de Pirassununga podem ter o título de eleitor cancelado. O prazo para regularizar as pendências na Justiça Eleitoral termina na próxima segunda-feira (19).

Os dados mostram que 1.635 mil eleitores não procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação.  São considerados irregulares os eleitores faltosos nas últimas três votações (cada turno é considerado uma votação).

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Caso o título de eleitor seja cancelado, o eleitor está sujeito a alguns impedimentos, como:

  • impedimento de votar;
  • impedimento de tomar posse em concurso público;
  • impedimento em obter passaporte ou CPF;
  • impedimento na renovação da matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
  • impedimento de participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral. 

Como regularizar  

A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem até 19 de maio os sites do Tribunal Superior Eleitoral (clique aqui) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE.  

A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode ainda comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.  

Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):  

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);  
  • título eleitoral ou e-Título;  
  • comprovantes de votação;  
  • comprovantes de justificativas eleitorais; e  
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.     

Quitação de multa  

Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.   

Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.  

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Redação

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