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Por Agência O Movimento – A Justiça de Pirassununga concedeu liminar favorável à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia para que o Município repasse R$150 mil da Emenda Parlamentar nº 31350016, destinada à compra de insumos para o serviço de hemodiálise do SENEPI (Serviço de Nefrologia de Pirassununga).
O juiz Donek Hilsenrath Garcia apontou que a Prefeitura cadastrou indevidamente o recurso em nome do Fundo Municipal de Saúde, em vez de repassá-lo diretamente à Santa Casa, como previsto pelo deputado federal Arlindo Chinaglia (PT), autor da emenda. Segundo o magistrado, o erro configurou “desvio de finalidade” e violou a legislação sobre a destinação de verbas públicas.
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A Santa Casa havia notificado a Prefeitura sobre a finalidade específica do recurso, mas o cadastro indevido ocorreu antes da comunicação oficial, em 10 de julho. O juiz ressaltou que atrasos no repasse colocam em risco pacientes do SUS que dependem do serviço de hemodiálise.
Com base nisso, o Município tem cinco dias úteis para efetuar o repasse, sob pena de multa diária de R$1 mil, limitada a R$30 mil.
Procurada pelo jornal O Movimento, a Prefeitura de Pirassununga não se manifestou oficialmente sobre o caso até o momento. O espaço segue aberto para manifestação.
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