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Por Agência O Movimento — Com a chegada do Réveillon, cresce a dúvida sobre a legalidade do uso de fogos de artifício e rojões em São Paulo e em cidades do interior, como Pirassununga e Porto Ferreira. A legislação estadual e municipal estabelece regras claras, e o descumprimento pode gerar multas e apreensão do material.
Legislação estadual
De acordo com a Lei Estadual nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), apenas fogos de artifício de baixo impacto sonoro são liberados para uso residencial. Rojões, bombas e fogos de grande explosão são proibidos em áreas públicas ou privadas sem autorização.
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Pirassununga
A Lei Municipal nº 5.472/2019 proíbe o uso de fogos com estampido ou ruído alto em qualquer área sem permissão. Apenas fogos silenciosos ou de baixo impacto visual podem ser utilizados, respeitando normas de segurança.
A fiscalização é feita pela Guarda Municipal e Polícia Militar, especialmente em locais com grande circulação de pessoas, como praças e avenidas centrais. Quem desrespeitar a norma pode ser multado e ter o material apreendido.
Porto Ferreira
Em Porto Ferreira, a Lei Municipal nº 3.510/2019 também proíbe a soltura de rojões e fogos ruidosos. O objetivo é proteger a população, crianças, idosos e animais domésticos.
O descumprimento da lei pode resultar em multa de até R$ 2.896,76, com fiscalização da Guarda Civil Municipal. Denúncias podem ser feitas pela população.
Orientações gerais
As prefeituras recomendam que os moradores priorizem a segurança, utilizando apenas fogos permitidos e evitando acidentes com crianças, animais e danos a imóveis.
✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira
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