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Por Agência O Movimento — Após veto do Prefeito, a Câmara Municipal de Pirassununga promulgou nesta sexta-feira (19/12) uma nova lei que autoriza o fornecimento de medicamentos da rede pública do SUS para pacientes que apresentem receitas emitidas por médicos de clínicas particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, mesmo que não atendidos diretamente pelo sistema público.
A medida também é válida para pacientes de outras cidades que comprovem residência fixa em Pirassununga. Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar comprovação de residência e carteira do SUS cadastrada em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) do município.
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As receitas devem indicar o princípio ativo do medicamento e estar de acordo com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), além das listas municipal, estadual e nacional de medicamentos essenciais disponíveis nas farmácias públicas.
Segundo a lei, todas as despesas decorrentes do programa serão custeadas com verba própria do orçamento municipal, e a medida entra em vigor a partir desta publicação, revogando disposições anteriores sobre o tema.
✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira
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