Créditos da imagem: Pixabay/Divulgação – Símbolo da campanha de conscientização sobre o autismo.
Por Agência O Movimento – A Câmara Municipal de Pirassununga aprovou, e o prefeito sancionou, uma nova lei que assegura o direito à matrícula e à permanência de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todas as instituições de ensino do município — públicas e particulares.
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A legislação proíbe expressamente a recusa de matrícula, a criação de obstáculos que dificultem o ingresso ou a permanência do aluno autista e qualquer cobrança adicional em razão da deficiência.
O texto segue os princípios da Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
Além disso, o Poder Executivo Municipal deverá criar um canal oficial de denúncias para que pais e responsáveis possam relatar casos de discriminação ou negativa de matrícula.
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O descumprimento da norma poderá resultar em sanções administrativas, civis e criminais, conforme previsto na legislação federal.
A lei foi publicada oficialmente no dia 30 de outubro de 2025 e já está em vigor, reforçando o compromisso de Pirassununga com a inclusão, o respeito e os direitos das pessoas com autismo em todas as etapas da educação básica. 💙
✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira
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