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Medida visa combater maus-tratos e proteger o bem-estar animal
Por Agência O Movimento – Nova lei, 18 de junho de 2025 – Foi sancionada nesta terça-feira (17) a Lei nº 15.150/2025, que proíbe em todo o território nacional a realização de tatuagens e a colocação de piercings com finalidade estética em cães e gatos. A nova legislação busca coibir práticas consideradas abusivas e garantir o bem-estar dos animais domésticos.
De acordo com o texto aprovado, a modificação corporal sem fins terapêuticos ou de identificação sanitária configura crime de maus-tratos, com punição que pode chegar a cinco anos de prisão, além de multa e perda da guarda do animal. Caso a prática resulte na morte do pet, a pena poderá ser agravada.
A proposta, de autoria do deputado federal Fred Costa (Patriota-MG), tramitava no Congresso desde 2020 e foi aprovada neste ano pelo Senado. A sanção foi feita pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin.
“Trata-se de uma prática cruel, que expõe os animais a dor, infecções, necroses e sofrimento desnecessário. Animais não são acessórios ou objetos de vaidade”, destacou o deputado ao comentar a aprovação da lei.
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A legislação permite exceções apenas em casos médicos, como cirurgias reparadoras ou procedimentos realizados por médicos veterinários com finalidade clínica ou de identificação, como a aplicação de microchips.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) celebrou a sanção e classificou a lei como um avanço na proteção dos direitos dos animais. “Tatuagens e piercings são práticas invasivas que não respeitam a integridade física e emocional dos pets”, afirmou o presidente do conselho, Francisco Cavalcanti.
A nova lei já está em vigor e a fiscalização ficará a cargo dos órgãos de proteção animal, vigilância sanitária e autoridades policiais.
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