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Lubrechet, prefeito de Pirassununga, contradiz Justiça em declaração feita em rádio web

Créditos da imagem: Ascom – Fernando Lubrechet – Prefeito de Pirassununga

Por Agência O Movimento –  Durante participação em uma rádio web nesta quinta-feira (18), o prefeito de Pirassununga, Fernando Lubrechet (NOVO), afirmou que a verba destinada por emenda parlamentar poderia ser usada “para qualquer coisa”. No entanto, documentos oficiais e decisão judicial mostram o contrário.

Um ofício da Câmara dos Deputados, assinado pelo deputado federal Arlindo Chinaglia (PT) em 26 de maio de 2025, confirma que a emenda individual nº 31350016, no valor de R$ 150 mil, foi indicada exclusivamente para incremento temporário ao custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial da Santa Casa de Misericórdia de Pirassununga. O recurso está vinculado ao Orçamento Geral da União de 2025 e não pode ser aplicado em outras finalidades.

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Declarações do prefeito

Na entrevista, o prefeito disse que o recurso chegou “sem nenhuma marcação de destino” e que a Prefeitura teria empenhado o valor para outras ações. Segundo ele, apenas após a divulgação pela imprensa e manifestação da Santa Casa é que a administração tomou ciência da destinação específica.

Lubrechet alegou ainda que o Ministério Público foi acionado e que muitas denúncias estariam sendo feitas apenas para desgastar sua gestão. Ele também criticou a postura da Santa Casa, afirmando que a instituição “dialoga quando é favorável para ela e judicializa quando lhe convém”.

Decisão judicial

A Justiça de Pirassununga, no entanto, concedeu liminar favorável à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, determinando que o Município repasse os R$ 150 mil da emenda parlamentar para a compra de insumos destinados ao serviço de hemodiálise do SENEPI (Serviço de Nefrologia de Pirassununga).

O juiz Donek Hilsenrath Garcia destacou que a Prefeitura cadastrou indevidamente o recurso em nome do Fundo Municipal de Saúde, em vez de repassá-lo diretamente à Santa Casa, como previsto pelo deputado autor da emenda. Segundo o magistrado, a conduta configurou “desvio de finalidade” e violou a legislação sobre a destinação de verbas públicas.

A decisão ressaltou que atrasos no repasse colocam em risco pacientes do SUS que dependem da hemodiálise no município. O juiz estabeleceu prazo de cinco dias úteis para que a Prefeitura efetue o repasse, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.

Situação atual

A Santa Casa havia notificado a Prefeitura sobre a finalidade do recurso, mas o cadastro irregular ocorreu antes da comunicação oficial, em 10 de julho.

Procurada pelo Jornal O Movimento, a Prefeitura de Pirassununga informou que irá se manifestar apenas nos autos do processo judicial. O espaço segue aberto para futuras manifestações.

Ofício da Câmara dos Deputados:

Imagem: Assessoria do Deputado

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