Por Agência O Movimento — A Câmara Municipal de Pirassununga promulgou uma nova lei que garante 30 dias de licença-paternidade — e também para responsáveis não parturientes — aos servidores do Poder Legislativo Municipal. A publicação foi feita nesta sexta-feira, (05), no Diário Oficial.
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Segundo o texto, o benefício poderá ser solicitado em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial. Para acessar o direito, o servidor deve formalizar um pedido e apresentar documentação que comprove o evento, no prazo máximo de 30 dias.
A legislação também estabelece que o benefício é válido para cônjuges ou companheiros(as) não parturientes, independentemente de identidade de gênero, orientação sexual ou estado civil, alinhando a norma ao princípio constitucional da igualdade.
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Durante os 30 dias de afastamento, o servidor terá remuneração integral, e fica vedada qualquer convocação para atividades de trabalho no âmbito municipal.
A nova lei não interfere em outros tipos de licença já previstos em normas federais ou municipais e poderá ser complementada por políticas adicionais de proteção parental. As despesas serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias da Câmara.