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Por Agência O Movimento — A Justiça determinou a suspensão imediata da Comissão Processante da Câmara de Pirassununga e confirmou a anulação da chamada “CEI do Golpe”, criada para investigar supostas irregularidades que somariam mais de R$ 2 milhões no pagamento do vale-alimentação de servidores municipais.
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A decisão ganhou força após o juiz apontar que a Câmara descumpriu, de forma direta, a ordem judicial que já havia paralisado a comissão. Mesmo proibida, a presidente da Comissão Processante marcou a oitiva de testemunhas para esta terça-feira (25).
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Recurso rejeitado
A Câmara tentou, por meio de Embargos de Declaração, reverter pontos da decisão anterior. O Legislativo alegou omissões, falta de clareza e até ausência de manifestação sobre constitucionalidade.
O magistrado, no entanto, rejeitou o recurso integralmente. Segundo ele, a sentença “ não apresenta qualquer vício” e a tentativa da Câmara é apenas de reabrir o mérito — algo que não se encaixa no tipo de recurso apresentado.
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O juiz ainda reforçou que a nulidade da CEI é total, já que o encerramento do relatório não foi votado pelo plenário, o que torna ilegal a criação da Comissão Processante. Como a CEI deu origem à CP, a invalidação se estende automaticamente.
O que investigava a “CEI do Golpe”
A CEI suspensa apurava possíveis falhas e inconsistências no pagamento do vale-alimentação. Documentos da própria Câmara apontavam suspeitas que ultrapassavam R$ 2 milhões em fevereiro deste ano.
Com a anulação, todos os atos já praticados ficam comprometidos.
Descumprimento e reação da Justiça
Ao perceber a continuidade dos trabalhos da Comissão Processante, o parlamentar que acionou a Justiça apresentou um ofício comprovando a designação da oitiva — considerada pelo juiz uma afronta direta à decisão.
A resposta do Judiciário foi imediata. O magistrado classificou o ato como “flagrante descumprimento” e determinou medidas mais duras.
Determinações
A Justiça ordenou:
- Suspensão imediata da oitiva e de qualquer ato da Comissão Processante;
- Intimação pessoal do presidente da Câmara e da presidente da comissão para cessarem todos os trabalhos;
- Multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil, em caso de nova violação;
- Envio de ofício exigindo que a Câmara comprove, em 24 horas, a interrupção total das atividades.
A Câmara Municipal ainda pode recorrer da decisão, mas está impedida de dar continuidade a qualquer etapa da investigação enquanto o relatório da CEI não for votado em plenário.
✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira
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