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Por Agência O Movimento – A Justiça rejeitou o recurso apresentado pela Prefeitura de Pirassununga (SP) e manteve a decisão que determinou o repasse de R$ 150 mil à Santa Casa de Misericórdia da cidade. O valor é referente a uma emenda parlamentar destinada à compra de insumos para o Centro de Hemodiálise do hospital.
O município havia apresentado Embargos de Declaração alegando omissões na decisão anterior, questionando a competência da Justiça Estadual, a validade dos documentos que comprovam a destinação da verba e a aplicação de uma portaria federal que, segundo a Prefeitura, teria direcionado o recurso ao Fundo Municipal de Saúde.
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O magistrado, no entanto, entendeu que não há omissão ou contradição na decisão anterior e reafirmou que a emenda parlamentar tinha destinação específica à Santa Casa, reconhecendo desvio de finalidade na retenção ou redirecionamento dos recursos.
Segundo a decisão, não há ato federal questionado no processo, o que mantém a competência da Justiça Estadual. Além disso, o juiz destacou que a portaria citada pelo município não altera a obrigação de repasse, já que a verba foi cadastrada de forma irregular no Fundo Municipal de Saúde.
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Com isso, os embargos foram integralmente rejeitados, e a Prefeitura deve cumprir a decisão anterior, realizando o repasse integral à instituição hospitalar.
A decisão reforça o entendimento de que recursos de emendas parlamentares devem ser aplicados conforme sua destinação original, especialmente quando voltados à saúde pública e ao atendimento de pacientes do SUS.
💬 Quando verbas para hemodiálise não são repassadas corretamente, há risco de interrupção dos tratamentos e prejuízo direto aos pacientes que dependem do serviço para sobreviver.
📰 Com informações do Tribunal de Justiça
✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira
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